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Uso de máscaras passa a ser obrigatório em ruas e estabelecimentos de São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. A obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços de circulação de pessoas, sejam espaços públicos ou privados no município de São Bento do Sul, passa a vigorar já nesta quarta-feira, 15 de julho. Tal medida foi tomada após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 e da publicação do Decreto nº 1844/2020 assinado pelo prefeito Magno Bollmann na manhã de hoje (15). Conforme o prefeito Magno Bollmann ressaltou “temos que tomar essas medidas pelo bem de nossa população. Em outros municípios onde os casos são muito numerosos o uso de máscaras já é obrigatório. Não podemos esperar que tenhamos muito mais casos, por isso estamos adotando esta medida preventiva para a segurança de todos”, esclareceu. Dentre os fatores que contribuíram para que esta medida fosse adotada, destacam-se o aumento significativo do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus e os seis óbitos registrados até a manhã desta quarta-feira (15) no município. Conforme os termos do artigo, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção facial nos seguintes espaços: – Espaços públicos e privados acessíveis ao público – Vias públicas – Transportes públicos coletivos – Veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis.

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Exceções A obrigação do uso de máscara será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade. Para este público dispensado do uso obrigatório de máscara fica a recomendação para que não saiam de casa, ou, só saiam em casos de extrema necessidade. Vale ressaltar que as máscaras exigidas para uso obrigatório podem ser de fabricação caseira ou industrial, conforme as orientações do Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal da Saúde. Fiscalização Haverá fiscalização e esta será realizada pelos servidores da fiscalização municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Multa As pessoas que desrespeitarem a obrigatoriedade do uso de máscara estarão sujeitas a aplicação de multa, que será lavrada exclusivamente pelos servidores da fiscalização municipal, e terá o valor equivalente a 30 UFM, que neste mês de julho corresponde a R$ 142,07. As multas serão aplicadas a partir do dia 20 de julho, segunda-feira. E o decreto estabelece também que a multa deverá ser aplicada em dobro e de forma cumulativa nos casos de reincidência ou infração continuada.
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