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TRE-SC conclui processamento de mais de 40 mil requerimentos de eleitores

SANTA CATARINA.  A Justiça Eleitoral catarinense concluiu, na sexta-feira (5), o processamento de 41.138 requerimentos de eleitores enviados via Atendimento Remoto Emergencial até 6 de maio, data de fechamento do Cadastro Eleitoral de 2020. Foram solicitações de transferência de título, regularização da situação eleitoral, primeiro título, entre outros. Todos os eleitores que solicitaram atendimento até o prazo estabelecido estão recebendo o retorno sobre o deferimento ou indeferimento de seus pedidos no e-mail ou telefone que indicaram para contato no formulário. Graças à colaboração dos servidores das Zonas Eleitorais entre si, foi possível finalizar o trabalho de conclusão do processamento dessas solicitações dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que se encerrou no dia 5 de junho. Atendimento Remoto Emergencial O Atendimento Remoto Emergencial para os eleitores foi implementado no dia 1º de abril de 2020 no TRE-SC. Essa foi a solução encontrada pela Justiça Eleitoral catarinense para continuar prestando os seus serviços essenciais à sociedade, de maneira virtual, durante o período da pandemia do novo coronavírus. Por meio do atendimento online, o eleitor preenchia um formulário do Título Net, sistema oficial do TSE. Assim que esse pedido era recebido pela Zona Eleitoral, as informações enviadas e os documentos apresentados eram analisados, e então era feita a comparação da imagem do requerente com a fotografia do documento de identificação.

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Caso fosse constatada a ausência de requisitos ou de documentos, o eleitor era notificado pelos meios de contato informados no pedido. Depois de verificar se tudo estava correto, o pedido era submetido à apreciação do juiz eleitoral daquela Zona. Atualmente, o Atendimento Remoto Emergencial recebe apenas solicitações de certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado, certidão circunstanciada ou requerimento de restabelecimento de direitos políticos. Eleitores com o título suspenso ou irregular Os eleitores que estão com o título suspenso poderão encaminhar pedido de restabelecimento de direitos políticos ao respectivo Cartório Eleitoral até 29 de junho, por meio do Atendimento Remoto Emergencial ( clique aqui para acessar ). A regularização da inscrição eleitoral suspensa dependerá da apresentação de documentos que comprovem o fim da causa da suspensão. A Justiça Eleitoral catarinense esclarece que o título suspenso é diferente do título cancelado. Para consultar a sua situação eleitoral, basta acessar este link. Já quem teve o seu título cancelado e jovens de 18 anos (ou que completarão a idade até o dia 4 de outubro), que não tiraram o título de eleitor até 6 de maio, não poderão votar. Caso precisem exercer algum direito, como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em bancos, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, entre outros, poderão obter certidão circunstanciada, também via Atendimento Remoto Emergencial. Essa certidão contém o nome, dados pessoais e situação do solicitante, além da informação de que o cidadão procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, mas não conseguiu em tempo hábil. No entanto, a sua aceitação fica a critério do órgão ou organização que a receber.
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