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Confira as regras para o funcionamento de academias em SC a partir desta quarta-feira, 22

SANTA CATARINA. Conforme anunciou o governador Carlos Moisés em sua live no canal do governo do estado no YouTube ontem (20), as academias de Santa Catarina estão agora oficialmente autorizadas através de uma portaria a retomar suas atividades a partir desta quarta-feira (22). Porém, para que os estabelecimentos possam atender seus clientes, devem seguir uma série de regras estabelecidas no documento oficial ( você pode conferir na íntegra clicando no link no final do texto). Além das regras gerais para higienização, que inclui a disponibilização de álcool gel no local, o documento prevê outros cuidados especiais, que são:

  • Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos
  • O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento
  • Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente
  • É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento,como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas
  •  Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local
  • É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física
  • Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado
  • O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de 30% da lotação;
  • O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo
  • Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15  minutos entre a saída de  umg e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento
  • Guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta chaves que deve ser higienizado após cada uso
  • Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física
  • Para as atividades físico desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com realização de contato físico
  • Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem freqüentar as atividades durante o período da pandemia
  • Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada
  • O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos
  • Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a  realização das atividades
  • Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização
  • Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 1,5 metros de distância entre elas
  • Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados devem ser evitados, neste momento
  • É permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletro/eletrônicos, em conformidade com a compatibilidade dos materiais (informado pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento)
  • Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a cada uso
  • Caso sejam utilizadas barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os  mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática  deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outras substâncias degermantes, em conformidade com a compatibilidade dos materiais e com as orientações dos fabricantes dos mesmos;
  •  O estabelecimento deve recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas;
  • Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;
  •  Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes de uso coletivo
Atividades realizadas em piscinas
  • Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
  • Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
  • Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
  • Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
  •  Excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderão ser utilizado os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas;
  • A ida aos vestiários deve respeitar todas as orientações deste documento em relação ao distanciamento entre as pessoas;
  •  Utilizar hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8
PORTARIA 258 Academias
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