Nossas Notícias

Medidas que empresas podem adotar com colaboradores durante a pandemia do coronavírus é tema de live promovida pelo Núcleo de RH da Acirne

RIO NEGRINHO. Os advogados Fábio José Augustin e Carlos Eduardo Palmeira de Souza são os convidados do Núcleo de Recursos Humanos da Acirne para uma live que acontece nessa sexta-feira, 17 às 10h. O encontro é gratuito e aberto a todos os interessados, que poderão também fazer suas perguntas. Será transmitido pelo link https://meet.google.com/hhy-bgre-evv Na pauta, esclarecimentos  sobre duas Medidas Provisórias do governo federal, que permitem que as empresas façam adequações no regime de trabalho de seus colaboradores. Uma é a MP 927, que estipula, dentre outras coisas, a concessão de férias coletivas e o direcionamento do trabalhador para qualificação e a outra, a MP 936, que dentre várias possibilidades, prevê a suspenção e a redução de jornada e salário dos contratos de trabalho. A ideia da live partiu dos integrantes do Núcleo de Recursos Humanos da Associação Empresarial. O grupo, como o nome diz, conta com a participação de gestores de Recursos Humanos de empresas da cidade. No total, tem 21 profissionais da área que promovem diversas atividades relacionadas à categoria e a todas as que interagem com ela, direta ou indiretamente.   Patrícia Anton, coordenadora do Núcleo, conversou com a reportagem do Nossas Notícias sobre essa iniciativa.

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Ela falou que diante de todas as novas regras que trazem  essas MPs e de várias outras implícitas no texto da lei é que o Núcleo de Recursos Humanos e a Acirne decidiram promover a live. ” A proposta é ter orientações jurídicas, visto que já temos um Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando no STF sobre uma das MPs. Então, nada melhor que ter um direcionamento dos operadores do direito, doutores com uma vasta experiência nesta área de atuação”, frisou. Ela também comentou que os profissionais de recursos humanos estão neste momento em frente de um grande desafio, que envolve  a gestão de pessoas e a gestão da crise. ” De repente, tivemos as nossas rotinas rompidas, realidade alterada, precisamos impor novos comportamentos e hábitos. O medo de contágio, o aumento exponencial do número de doentes, o distanciamento social e o crescente isolamento das pessoas faz com que tenhamos novas práticas de trabalho exigindo de nós soluções tecnológicas que antes eram opcionais e hoje, do dia para noite se tornam obrigatórias para milhões de pessoas”. Patrícia enfatizou que acredita que em meio ao caos deve se tirar uma mensagem positiva.
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“Agora é a hora de procurar o sentido da máxima ‘tudo tem o seu lado bom’ ou ‘toda crise é uma oportunidade’. E nos agarrarmos a possibilidade de mudanças urgentes de comportamentos e valores. Vejo que é evidente o fortalecimento da solidariedade, do respeito, da empatia. Espero que esta pandemia nos ajude a perceber o grave perigo que representa a desunião. Nós não somos uma ilha. Não é somente, sobre proteger a si mesmo, mas ajudar a sociedade como um todo. É a hora de pensar no próximo de fato. E é isso que o Núcleo de recursos humanos vem fazendo, olhando sim para as rotinas trabalhistas, planejamentos, estratégias, salários, mas acima de tudo comprometidos com a saúde dos nossos empregados e tirando muitas lições e aprendizados desse momento difícil”. A coordenadora finalizou destacando que os integrantes do Núcleo de RH continuam se reunindo neste momento através das plataformas digitais e frequentemente trocando mensagens sobre todas as notícias e informações que vem surgindo, sempre na busca de soluções bem pensadas. SAIBA MAIS O que são  a MP 927 e a MP 936?
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A MP 927 foi publicada no dia 22.03.2020 no Diário Oficial da União e dispõe de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda. Diante do estado de calamidade pública em face do Pandemia do Covid-19, como forma de menos impactar a economia, essa MP institui medidas que podem ser adotadas pelos empregadores, sendo elas: I – o teletrabalho; II – a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A MP 936 foi publicada no dia 01.04.2020 no Diário Oficial da União e institui o Programa Emergencial de Manutenção do, Emprego e da Renda, com os seguintes objetivos: I – preservar o emprego e a renda; II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Dispõe das seguintes medidas que podem ser adotadas pelo empregador: I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.
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