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Governo de SC lança quatro portarias estabelecendo regras em várias atividades

  SANTA CATARINA. O governador Carlos Moisés publicou quatro portarias estabelecendo regras em várias atividades. Centro de Formação de Condutores e demais profissionais e serviços ligados ao setor de trânsito Através da portaria 238 de 8 de abril de 2020 ( acesse o documento na íntegra clicando no link no final do texto),o governo  liberou as atividades dos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas) e categorias credenciadas ao Departamento de Trânsito – DETRAN, como médicos,psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes. As principais determinações, conforme o documento, são para que as aulas teóricas nos CFC’s ocorram na modalidade de vídeo aulas,  não sendo permitidas aulas teóricas presenciais. Nas aulas práticas, tanto instrutores como alunos são obrigados a usarem a máscara de proteção em tecido ( TNT ou algodão ) além de manter as janelas dos veículos abertas. Durante as aulas, também devem estar disponíveis nos automóveis, frascos de álcool gel para uso de alunos e professores. Profissionais ligados ao Detran e aos setores de trânsito

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Médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes devem adotar vários cuidados em seus locais de atendimento. As principais recomendações são para colocar  cartazes informativos alertando sobre a importância da higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes. Ainda manter o ambiente rigorosamente higienizado, fazendo também a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores além de atender com barreiras físicas usadas  como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões e outros. Devem ainda disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes e disponibilizar EPI’s aos funcionários, como luvas e máscaras de proteção. Serviços de Delivery
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A portaria  237 de 08/04/2020 é direcionada aos serviços de Delivery e aponta que os entregadores desse serviço devem trabalhar de máscara em TNT ou algodão, levando sempre um frasco de álcool gel 70% para usar entre as entregas. Dentre as demais determinações, estão as de evitar ficar tocando a máscara,  seguir as recomendações de etiqueta da tosse, manter a distância mínima de 1,5 metros da pessoa que vai receber a entrega, trabalhar com máquinas de cartão cobertas com filme plástico e higienizá-las após cada entrega. Para os clientes também há regras como procurar fazer o pagamento do pedido por aplicativo e higienizar as superfícies que tiveram contato com as embalagens ou as mercadorias entregues. Atendimento parcial em escolas 
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Na portaria 233 de 8 de abril de 2020, fica autorizado o atendimento parcial nas escolas estaduais e coordenadorias regionais de educação. De acordo com a medida, as escolas deverão somente realizar atendimentos de disponibilização de  acesso à internet e a computadores aos alunos devidamente matriculados e professores da rede pública estadual de ensino, que eventualmente o necessitem. As instituições também podem realizar a entrega de material escolar e alimentos aos alunos da rede pública estadual de ensino, seus pais e/ou responsáveis;  realizar a chamada e admissão de pessoal em caráter temporário, nas hipóteses em que a lei o permitir e realizar a limpeza, conservação e manutenção dos ambientes. Máscaras de proteção
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Já na portaria 236 de 8 de abril de 2020, ficam os estabelecimentos autorizados à expor e vender máscaras de TNT, preferencialmente em camada tripla ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido. As máscaras também devem estar em embalagem fechada com etiqueta descrevendo no mínimo o material com o qual foi confeccionado. Elas ainda não podem ser expostas junto com  as máscaras classificadas como produtos para saúde. Acesse as portarias na íntegra clicando nos links abaixo:  Portaria Máscaras  PORTARIA 236 Máscaras Portaria Escolas  PORTARIA 233 Escolas Portaria CFC’ e profissionais ligados ao Detran  PORTARIA 238 CFC’s e afins Portaria Deliverys PORTARIA 237 Delivery
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