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Governo de SC estabelece o uso de máscara para quem precisar sair na rua; medida está registrada em portaria

SANTA CATARINA. O governador Carlos Moisés publicou uma nova portaria no Diário Oficial do Estado, desta vez, determinando novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e considerando a retomada das atividades estabeleceu na portaria medidas que a população deve tomar a partir de agora. Em entrevista coletiva no canal do governo do estado no YouTube, o governador também adiantou que ao meio dia deste sábado (11) pode anunciar uma nova relação de setores autorizados a retomar as atividades ao público a partir desta segunda-feira (13). As regras publicadas na portaria são direcionadas para a população em geral, atividades que estão sendo retomadas e que poderão ser e por  motoristas de táxis e aplicativos de transporte.

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  De acordo com o governador, o cidadão deve verificar se realmente é necessário sair de casa e caso seja de fato importante ele deve:
  • Usar máscaras de tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido,enquanto necessitar estar fora de sua casa;
  •  Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcoólica 70%;
  • Manter distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) das outras; pessoas;
  • Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como,seguir as medidas de etiqueta da tosse;
  • Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção damesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03/04/2020;
  •  Tanto familiares, como os contatos próximos devem monitorar sua saúde comfrequência, caso desenvolvam sintomas sugestivos da COVID-19 (febre, tosse, falta de ar ,etc) devem procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde;
  • Não compartilhar uso de aparelhos celulares, tablets ou computadores, bem como canetas e similares, lembrando sempre de higienizá-los com frequência;
O cidadão em geral quando retornar para casa deve seguir os seguintes cuidados: 
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  1.  Antes de entrar em casa retire os sapatos na porta lembrando de higienizá-los antes de guardar;
  2. Ao chegar em casa evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos;
  3. Separe um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora de casa, por exemplo: pastas, chaves, bolsas,celular, óculos, mochila, bolsa entre outros
  4. Faça a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante o dia, como: óculos, celular, bolsa, pasta de trabalho, chaves, entre outros
  5. Higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa;
  6. Remover as camadas mais externas da vestimenta e separá-las em um local reservado, no caso de reutilizá-las no dia seguinte. Caso as peças de roupa não sejam utilizadas novamente, devem ser lavadas antes de guardar no armário;
  7. Recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas;
  8. Mantenha ambientes sempre arejados a maior parte do tempo e limpos
Todas as atividades que já estão autorizadas a funcionar e as as demais que poderão ser autorizadas, devem cumprir as obrigações que seguem:
  1. Publicar em local visível as informações de regramento estabelecidas pelo Governo de Estado para seu ramo de atividade, de forma a propiciar aos seus clientes publicidade das normativas que deverão ser cumpridas refente ao ambiente e aos seus empregados;
  2. Todos os empregados devem utilizar máscaras de tecido durante todo seu turno de serviço;
  3. As máscaras de tecido devem ser substituídas a cada período de 4 horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;
  4. Em caso de pessoa sintomática (tosse ou espirro frequente), a máscara deverá ser substituída a cada período de 2 horas ou no momento em que ficar úmida, o que ocorrer primeiro
Os motoristas de táxi e outros aplicativos de transporte deverão:
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  1. Utilizar máscaras durante toda realização de suas atividades;
  2. Manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar. A limpeza dos filtros de ar condicionado dos veículos deve ser intensificada e no caso da necessidade de utilização do ar condicionado do veículo, recomenda-se sua utilização no modo de ventilação aberta;
  3. Disponibilizar álcool 70% no interior do veículo;
  4.  O veículo deverá ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% (principalmente volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel), bem como, as maçanetas da parte externa do mesmo, a cada cliente;
  5. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão
Confira a portaria na íntegra  PORTARIA235
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