Nossas Notícias

Denúncias de comércios de atividades não essenciais em funcionamento podem ser feitas para as polícias Civil e Militar

RIO NEGRINHO. Na quarta-feira (18),  foi determinado por indicação da Câmara de Dirigentes Lojstas (CDL), que o comércio local, em cumprimento ao Decreto Estadual de prevenção e combate ao coronavírus fechasse as portas já a partir das 12h. O documento do governador permite apenas que estabelecimentos de necessidade considerada essencial continuem abertos (veja no final da matéria a lista atualizada do que pode e o que não pode funcionar).

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Desde então, tem chegado na redação do Nossas Notícias vários questionamentos de pessoas que relatam estar vendo lojas de diversos setores atendendo a população. Diante disso nossa reportagem entrou em contato com o delegado Rubens Passos de Freitas, que confirmou que as denúncias dessa natureza devem ser direcionadas à Polícia Civil ou PM.
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O delegado Rubens declarou que a Polícia Civil fez algumas vistorias mas até o momento não encontrou nenhuma irregularidade. Ele frisou também que denúncias podem ser feitas pelo fone/whats (47) 9.92600181. “Recebendo denúncias, podemos apurar”. Renan dos Santos, cabo da Polícia Militar, destacou que na medida do possível a PM tem  fiscalizado as denúncias recebidas e lamentou o fato de vários proprietários de estabelecimentos não essenciais estarem em atividade. “O pessoal tem desobedecido bastante, principalmente estabelecimentos que ficam em locais menos centralizados e com menos visibilidade”.
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O cabo disse que a PM envia uma viatura aos locais denunciados assim que recebe a denúncia e que as três viaturas da PM tem trabalhado intensamente neste sentido. “Seria uma atividade desnecessária se o decreto fosse respeitado espontaneamente por todos. Tanto por proprietários de estabelecimentos quanto pela população em geral que deve entender que agora não é um período de férias, mas sim de recolhimento. A PM solicita que as pessoas saiam de casa só se precisarem ir em farmácias, mercados ou locais de muita necessidade”, reforçou.  Em locais onde o decreto for descumprido as polícias primeiramente orientam para o encerramento das atividades, concedendo um prazo para isso. Em caso de desobediência, a polícia pode vir a fechar o estabelecimento total ou parcialmente. Vistoria e liberação de veículos, dentre outras operações de trânsito só depois do dia 25 
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Renan também lembrou que não está havendo atendimentos de expediente no Quartel da Polícia Militar (devem ser feitos por telefone ou e-mail somente) e que nas ruas só estão sendo atendidas ocorrências de flagrante delito ou de risco à vida. “Os demais atendimentos a população deve fazer via Delegacia Virtual”, orientou.
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Ele ainda acrescentou que processos de trânsito, como vistorias e liberações de veículos também estão suspensos até o dia 25, acompanhando a decisão do DETRAN. Denúncias à PM podem ser feitas através do número de telefone 190. Confira os estabelecimentos que podem e que não podem abrir conforme o decreto governamental 515 de 17 de março de 2020 (informações atualizadas) 
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Agropecuárias: abertas Bancos: somente auto atendimento (caixas eletrônicos). A quantidade de funcionários em atividade deve ser decidida pelo banco e nesses casos não vale intervenção da PM Call Center: podem atender mas com quantidade mínima de funcionários Cartórios: fechados, mantendo-se somente atendimentos em regime de emergência e respeitando-se os cuidados de saúde estabelecidos para o momento Clínicas de Fisioterapia: fechadas (suspender imediatamente os atendimentos não essenciais) Clínicas odontológicas: somente atendimento de urgência Construção civil: atividades interrompidas Conveniências de postos de combustível: abertos somente para vendas diretas e consumo fora do estabelecimento Correios: sem atendimento ao público nas agências, somente com entrega de correspondências e número mínimo de funcionários trabalhando no setor administrativo Delivery: liberado para estabelecimentos do ramo alimentício Escritório de advocacia: fechado para atendimento ao público; excepcionalmente poderão realizar serviços internos nos escritórios Feiras Livres: fechadas Lojas Havan: fechadas por recomendação 001/COO-2020-29 PJ Igrejas: podem ter as portas abertas mas não podem realizar cultos ou reuniões de pessoas Indústrias: não devem ser paralisadas mas seus administradores devem trabalhar em operação mínima; a PM nestes casos pode trabalhar de forma preventiva, repassando orientações sobre os cuidados determinados pelo governo do estado Laboratórios: abertos Lojas comerciais: fechadas, todas as que não sejam de caráter essencial Manutenção de elevadores: funcionando, é considerado serviço essencial Oficinas mecânicas: devem ser fechadas, exceto as que prestam serviço para órgãos que prestam serviços para serviços essenciais Padarias: abertas, somente com venda para consumo fora do estabelecimento Peixarias e açougues: abertos, observadas as orientações Vigilância Sanitária e evitar aglomeração de pessoas Táxis e aplicativos: podem continuar desenvolvendo atividades normalmente Transportadoras: abertas Velórios: proibidos por tratar-se de reunião de pessoas      ]]>

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