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Pensão alimentícia: professora da UnC Rio Negrinho fala sobre como proceder para obter o direito

RIO NEGRINHO. O local indicado nesta matéria poderia ser no mínimo BRASIL, tendo em vista que no país, milhares de mulheres em sua maioria vivem a mesma sina: receber mensal e continuamente a chamada “pensão alimentícia” por parte do pai dos seus filhos. Na esmagadora maioria dos casos são elas, as mães, as responsáveis pela criação dos filhos após uma separação ou divórcio. São elas que os educam também, muitas vezes sozinhas e em muitos casos precisam lutar judicialmente não só para receber a pensão de alimentos como também para estabelecer uma rotina em que os pais também possam conviver com os menores. Casos de Direito de Família, incluindo pensão alimentícia, foram maioria dos atendimentos gratuitos no Núcleo de Práticas Jurídicas da UnC em Rio Negrinho no ano passado Não por acaso, situações de família, com destaque também para pedidos de pensão de alimentos, foram os principais motivos que levaram a comunidade a procurar o Núcleo de Práticas Jurídicas do campus da Universidade do Contestado em Rio Negrinho. Em agosto do ano passado, aproveitando o fato de a instituição estar formando a primeira turma do curso de Direito, o NPJ foi inaugurado, oportunizando experiência para os acadêmicos – que atendem sob supervisão integral da professora Mably Rosalina Fernandes – e acesso a serviços jurídicos por parte de pessoas que não tem condições financeiras de pagar pelo atendimento de um advogado. De acordo com a professora Mably, nos cerca de 4 meses de atividades, cerca de 100 pessoas foram atendidas no NPJ e a grande maioria delas procuravam apoio jurídico para resolver questões do Direito de Família, incluindo a questão da pensão de alimentos. Atualidade do tema  Em virtude da atualidade do tema, nossa reportagem esteve no NPJ na última semana, onde conversou com a professora Mably, produzindo uma entrevista com esclarecimentos sobre pedidos de pensão de alimentos. A entrevista é a primeira de uma série que será veiculada neste mês de março, em função do fato de este ser o Mês da Mulher, com destaque para as comemorações de 8 de Março, datado como o Dia Internacional da Mulher. Quem porventura, depois de ler esta matéria, ainda tiver dúvidas pode enviá-las para nosso fone/whatsapp ( (47) 9.92754054), pois vamos publicar outros conteúdos sobre este e outros temas. Vale lembrar também que os atendimentos no NPJ acontecem no campus da UnC Rio Negrinho, nas segundas, terças e quartas-feiras, das 13h30 às 17h. Confira a entrevista! Nossas Notícias – Vamos começar com um exemplo que creio que seja comum. Um casal se separou, o pai foi embora mas se comprometeu, verbalmente, a pagar mensalmente um valor “x” de pensão de alimentícia para a mãe,que ficou com a guarda dos filhos e ela concordou. Daí ele, por algum motivo, desistiu ou não pôde pagar o valor em um ou mais meses. O que a mãe pode fazer nesses casos? Professora Mably – Se a mãe não procura o Judiciário para documentar o acordo, é aí que “mora o perigo”. Porque um pai ou mãe que se ausentou do lar só fica obrigado a pagar pensão com uma decisão judicial que fixe esses alimentos. Portanto, nesse caso a mãe não tem como recorrer a um advogado pedindo que ele entre com um cuomprimento de sentença. Isso porque nesse caso não teve uma decisão judicial que fixou o valor dessa pensão de alimentos. Por isso é muito importante que mesmo que haja um acordo verbal, ele seja judicializado, o que pode ocorrer de forma amigável. Nossas Notícias – Nesse caso que citei, o que essa mãe deve fazer? Professora Mably – Ela teria que começar o processo para depois da decisão judicial começar a receber o valor estipulado pelo juiz. Nossas Notícias – E o valor que não recebeu, enquanto o acordo era simplesmente verbal? Professora Mably – Existe um brocado jurídico que diz que ” o Direito não socorre quem dorme”. E isso é bem real em situações como essa pois nesse caso a mãe não tem direito a receber nenhum valor anterior à decisão judicial. Por isso é fundamental que a parte que tem o direito de receber a pensão, procure o Judiciário o quanto antes. Nossas Notícias – Então, somente a partir da decisão judicial, é que o pai, por exemplo, poderá sofrer alguma sanção judicial, caso não pague a pensão? Professora Mably – Exatamente. Depois, se eventualmente a pensão não for paga, é que será tomada uma medida judicial. Nossas Notícias – Essa regra vale também para mulheres que porventura não sejam oficialmente casadas com o pai dos seus filhos? Professora Mably – Sim, com certeza. O que a Lei leva em consideração nesses casos é o fato de haver um filho em comum. Nossas Notícias – O pai da criança, por exemplo, é obrigado a pagar de pensão 30% do valor do salário que recebe? Professora Mably – O Código Civil não fixa um percentual específico. É um patamar percentual. Nesses casos é calculado um binômio que chama-se de possibilidade versus necessidade, que é a possibilidade de uma parte pagar e a necessidade da outra parte receber. A lei estabelece que tem que adequar a pensão ao caso concreto. Então, digamos que a gente tem aqui um filho de um jogador de futebol, por exemplo, que ganhe milhões. Nesse caso a pensão paga por ele dificilmente será de 30%, pois seria um valor muito maior do que o que a criança precisaria de fato. Por isso é importante o processo judicial, em que serão levados em conta vários fatores, como o valor que o pai recebe, o valor que a mãe recebe e os gastos com a criança. Nossas Notícias – Nesses casos é importante então que a mãe guarde notas e recibos das despesas que tem com a (s) criança (s)? Professora Mably – Sim,com certeza! Tem que comprovar todas as despesas detalhadamente. Nossas Notícias – Em muitos casos, quando não paga ou ameaça não pagar a pensão e a mãe avisa que vai colocar esse pai “na Justiça”, ele alega que se ela fizer isso, vai ficar com a (s) criança (s), tirando a guarda dessa mãe na Justiça. Existe legalmente relação entre essas questões? Professora Mably – Ainda não sou mãe, mas acredito que os filhos são o maior bem para as mães em especial, de uma forma diferente. O que posso dizer é que o pai desse exemplo que você citou tem que ter uma boa prova para entrar com um pedido de guarda de uma criança. E quando eu digo boa prova, tem que ser uma prova robusta pois não é qualquer mera alegação que vai fazer com que o Judiciário decida por retirar a guarda de uma mãe. Isso porque o que se protege não é nem a mãe, nem o pai. O Estado protege a criança. O que pesa é saber se ela está sendo bem cuidada,se está tendo seus direitos preservados, se a mãe não está abandonando ela de alguma forma. Mably Rosalina Fernandes é advogada, atua também em seu escritório profissional em São Bento do Sul e na Sociedade de Advocacia em Rio Negrinho. É Pós-Graduada em Direito Processual Penal, Mestranda em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela PUC/PR. Foi representante da OAB/SC – Subseção São Bento do Sul no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, de 2017 a 2019.]]>

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