RIO NEGRINHO. Não foi nem a primeira nem a última vez que aconteceu. Não é a única ocorrência desse tipo e também não é realidade só de Rio Negrinho. Mas causa, no mínimo questionamentos e faz pensar sobre a efetividade das leis federais atuais e de necessidade (ou não ) de mudanças em algumas delas.
Um homem, alcoolizado, nesta segunda-feira (27) a tarde, se desentendeu com a esposa. O casal tem uma filha de três anos.
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“Revoltado” , ele expulsou a companheira de casa e como ela se negou a ir embora ele, conforme o relato dos policiais militares que atenderam a ocorrência, começou a quebrar tudo dentro de casa além de ofender a mulher com palavras de baixo calão.
Os policiais também contaram que encontraram a casa toda revirada além de vários pertences do casal jogados na rua.
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O homem foi detido e no trajeto à Delegacia danificou parte da viatura da PM.
Após ser apresentado na delegacia, ele foi liberado meia hora depois e voltou para casa ( notas da redação: o que será que ele fez quando chegou? Ele vai se comportar da mesma forma de novo, vai fazer pior, vai mudar? Que referência de amor, família e pai essa menina – e tantas outras meninas e meninos que assistem esse tipo de ocorrência – levará para a vida?)
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Nossa reportagem conversou com o delegado Rubens Passos de Freitas, que explicou que não poderia ter prendido o homem pelo risco de ele, delegado, responder por abuso de autoridade.
Segundo Freitas, a lei não configura crime de dano quando por exemplo, um cônjuge quebra algum ou vários objetos dentro de sua própria casa. Portanto, ele não poderia determinar a prisão do detido por este motivo.
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Ele também explicou que o homem foi acusado de ameaça; porém,para que ele (ou qualquer outra pessoa acusada desta transgressão) responda legalmente é preciso que haja testemunha.
“A testemunha apontada disse que não ouviu ele ameaçar a companheira. Portanto, ele também não poderia responder por isso”.
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O delegado confirmou que a companheira do acusado confirmou que ele teria a injuriado mas não teria lhe agredido fisicamente.
“A mulher também não tinha lesão. Portanto, também não poderia determinar a prisão dele por isso”.
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Rubens finalizou informando que tendo em vista a falta de elementos de que o crime de fato ocorreu, não foi feito nenhum tipo de flagrante.
“Mas, se surgirem mais elementos, poderá ser instaurado um inquérito policial”.
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