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Valentão de Rio Negrinho que quebrou tudo em casa na frente da filha de três anos foi liberado da Delegacia meia hora depois de ter sido detido pela PM

RIO NEGRINHO. Não foi nem a primeira nem a última vez que aconteceu. Não é a única ocorrência desse tipo e também não é realidade só de Rio Negrinho. Mas causa, no mínimo questionamentos e faz pensar sobre a efetividade das leis federais atuais e de necessidade (ou não ) de mudanças em algumas delas. Um homem, alcoolizado, nesta segunda-feira (27) a tarde, se desentendeu com a esposa. O casal tem uma filha de três anos.

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“Revoltado” , ele expulsou a companheira de casa e como ela se negou a ir embora ele, conforme o relato dos policiais militares que atenderam a ocorrência, começou a quebrar tudo dentro de casa além de ofender a mulher com palavras de baixo calão. Os policiais também contaram que encontraram a casa toda revirada além  de vários pertences do casal jogados na rua.
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O homem foi detido e no trajeto à Delegacia danificou parte da viatura da PM. Após ser apresentado na delegacia, ele foi liberado meia hora depois e voltou para casa ( notas da redação:  o que será que ele fez quando chegou? Ele vai se comportar da mesma forma de novo, vai fazer pior, vai mudar? Que referência de amor, família e pai essa menina – e tantas outras meninas e meninos que assistem esse tipo de ocorrência – levará para a vida?)
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Nossa reportagem conversou com o delegado Rubens Passos de Freitas, que explicou que não poderia ter prendido o homem pelo risco de ele, delegado, responder por abuso de autoridade. Segundo Freitas, a lei não configura crime de dano quando por exemplo, um cônjuge quebra algum ou vários objetos dentro de sua própria casa. Portanto, ele não poderia determinar a prisão do detido por este motivo.
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Ele também explicou que o homem foi acusado de ameaça; porém,para que ele (ou qualquer outra pessoa acusada desta transgressão) responda legalmente é preciso que haja testemunha. “A testemunha apontada disse que não ouviu ele ameaçar a companheira. Portanto, ele também não poderia responder por isso”.
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O delegado confirmou que a companheira do acusado confirmou que ele teria a injuriado mas não teria lhe agredido fisicamente. “A mulher também não tinha lesão. Portanto, também não poderia determinar a prisão dele por isso”.
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Rubens finalizou informando que tendo em vista a falta de elementos de que o crime de fato ocorreu, não foi feito nenhum tipo de flagrante. “Mas, se surgirem mais elementos, poderá ser instaurado um inquérito policial”.
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