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Dirigindo sem ter CNH e embriagado, homem acaba preso pela PM

Anúncios RIO NEGRINHO. No final da manhã de sexta-feira (14), a Central de Operações da Polícia Militar (Copom), recebeu ligação informando um acidente de trânsito no Bairro Bela Vista.

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Os policiais militares, ao atenderem a ocorrência,  constataram que um dos motoristas estava embriagado e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista foi submetido ao teste de alcoolemia (bafômetro), o qual resultou no valor de 1,35 Mg/L,  resultado bem acima do limite para o cometimento do crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual é de 0,30 Mg/L.
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Pelo fato, o motorista envolvido no acidente recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de trânsito descritos no CTB: “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar” e“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”.
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Foram tomadas as medidas administrativas de trânsito e criminais com relação aos crimes cometidos. Polícia Militar de Santa Catarina: “Presentes e Protegendo” Texto: Cabo Renan dos Santos Fotos: Soldado Loffi
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