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Conforme Ronei, um projeto sobre a dação do aterro deu entrada na Câmara no dia 23 de outubro, passando pelas discussões nas comissões, conforme o Regimento Interno.
Porém, o vereador disse que no dia 23 de novembro, outro projeto, sobre o mesmo assunto, deu entrada novamente na Câmara. Na mesma data, a lei foi aprovada pela maioria dos parlamentares.
O que diz o juiz
De acordo com o juiz, o projeto que deu entrada na Câmara em 23 de novembro era exatamente o mesmo de 23 de outubro.
A diferença é que no segundo projeto foi acrescentado “um único dispositivo sobre a desafetação do imóvel, o que vale dizer, não alterou substancialmente o Projeto de Lei, já que todos os demais artigos foram mantidos”.
O que diz o juiz
O juiz alegou que conforme o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal, “não existe um prazo estabelecido para a tramitação de um Projeto de Lei na Casa Legislativa. Consequentemente, não há como se afirmar que o projeto de lei em discussão foi colocado em votação sem o cumprimento dos prazos regimentais”.
O que diz o Juiz
Ele frisou que de acordo com o Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal, “compete às Comissões Legislativas e ao Presidente da Câmara de Vereadores realizar audiências públicas, se assim entenderem necessário, e desde que, obviamente, obedecidas as disposições regulamentares sobre o tema”.
Ele considerou também que as audiências podem ser realizadas se Comissões e Presidente da Câmara constatarem “tratar-se de assunto de relevante interesse público, considerando especialmente a conveniência e a oportunidade”.
O juiz citou ainda que Ronei, ” na condição de Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, protocolou junto à Secretaria da Câmara de Vereadores, no dia 20 de novembro, um requerimento por meio do qual solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a realização de uma audiência pública, no dia 9 de dezembro.
“Conforme se observa do áudio da sessão ordinária virtual da Câmara, o requerimento foi negado pelos membros da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Ou seja, ao contrário do que se afirma, o requerimento de realização de audiência pública formulado por Ronei não foi simplesmente ignorado pelos demais vereadores, tendo sido devidamente discutido e deliberado pelos membros da Comissão à qual ele pertencia”.
O juiz acrescentou ainda que ” a Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente decidiu pela não realização da audiência pública, atuando, portanto, dentro da sua esfera de atribuições”, sem haver ilegalidades nesse caso.
Questão interna
Na sentença, o juiz também considerou que as diferenças de posicionamentos entre Ronei e os demais vereadores tratam-se de questão interna, “cujo palco para discussão e resolução não é o Poder Judiciário, mas sim a própria Câmara de Vereadores”.
Ele finalizou destacando que não se constatou “qualquer ilegalidade que justifique a intervenção judicial”.
Lideranças se organizam para ingressar com uma Ação Popular
De acordo com informações extraoficiais, lideranças que não concordam com a aprovação do projeto de lei na Câmara e que defendem a anulação da decisão, se organizam para ingressar com uma Ação Popular nos próximos dias, quando oficialmente deverão divulgar novas informações.





















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