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Condenado o homem que tentou matar policial militar em Rio Negrinho

Fotos do colete à prova de balas do Policial Militar que teve grande parte do corpo queimada quando foi atacado pelo réu, Sedenir Adenilson Meira, que tentou matá-lo

RIO NEGRINHO. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho obteve a condenação pelo Tribunal do Júri do homem que ameaçou queimar a ex-esposa e tentou matar, com fogo, um dos Policiais Militares que atenderam o chamado para evitar que a ameaça se concretizasse.

Os crimes ocorreram em março de 2020 e provocaram grande comoção na comunidade local, pois o policial quase perdeu a vida quando teve grande parte do corpo queimada pelo acusado e passou mais de duas semanas internado no hospital até se recuperar – com sequelas permanentes dos ferimentos.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente os termos da denúncia e condenou por unanimidade o denunciado Sedenir Adenilson Meira por homicídio tentado duplamente qualificado – pelo emprego de fogo e por ter sido cometido contra um agente da lei -, e pelo crime de ameaça contra a ex-esposa, a quem ele anunciou que queimaria junto com a casa dela. As penas somam somam nove anos, oito meses e 16 dias de prisão.

Conforme relatado na ação penal e apurado pelas investigações, no dia dos crimes, Sedenir foi à casa da ex-esposa e começou a ameaçá-la de queimá-la junto com o imóvel – ele carregava gasolina e estava com um isqueiro na mão.

A Polícia Militar foi chamada para atender à ocorrência. Dois policiais foram ao local e tentaram convencer o réu a parar com as ameaças e se entregar, mas ele não cedeu. Pelo contrário, jogou gasolina no carro, no portão e nele mesmo e, depois, sobre um dos policiais, enquanto o outro tentou deter o criminoso com um tiro de bala de borracha.

Nada conteve Sedenir, que ateou fogo sobre o primeiro policial, assumindo o risco de matá-lo, o que só não ocorreu porque a vítima foi socorrida a tempo e levada ao hospital, onde ficou em tratamento por 17 dias.

“O policial militar sofreu várias queimaduras no rosto, pescoço, orelha e braço, resultando em sequelas: ‘dificuldade para abdução do braço direito e perda de sensibilidade em metade do 4º e todo 5º dedo da mão direita (lesão do nervo ulnar)'”, como consta na denúncia.

A Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes atuou no julgamento, que terminou na tarde desta sexta-feira.

O réu já estava em prisão preventiva e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Via: Assessoria de Comunicação MP/SC

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