Nossas Notícias

Inquilino inadimplente pode ser despejado na pandemia? Advogada explica

Inquilino inadimplente pode ser despejado na pandemia? Advogada explica

Inquilino inadimplente pode ser despejado na pandemia? Advogada explica

RIO NEGRINHO. Questionamento de uma seguidora trouxe à nossa pauta a busca por uma explicação para uma pergunta bem importante.

Em contato com nossa reportagem, a seguidora perguntou se inquilino pode ser despejado de imóvel alugado por falta de pagamento.

“Era uma boa matéria, pois estou passando por isso. Entrei com o pedido na Justiça, mas foi negado, tendo a pandemia como justificativa”, contou.

Buscando uma resposta, nossa reportagem conversou com a advogada Cristiane Pereira, do escritório Vellasques & Negrelli, que trouxe esclarecimentos sobre a questão.

Segundo ela, o despejo pode acontecer, mas em situação específica.

“Sobre esse assunto temos o Projeto de Lei nº 827/2020 que tinha sido vetado pelo Presidente, mas o veto foi derrubado e o Projeto de Leo foi transformado na Lei Ordinária nº 14216/2021, que suspende até 31 de dezembro deste 2021, as liminares de despejo, DESDE QUE o valor mensal do contrato de aluguel não seja superior a R$ 600,00 (residencial) ou R$ 1.200,00 (não residencial) e que o locatário demonstre a necessidade de permanecer e a incapacidade de pagar o aluguel. Mas atenção: essa suspensão não se aplica quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador e que o valor dos alugueres sejam sua única fonte de renda”.

TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE SEUS DIREITOS? Envie para Nossas Notícias pelo whatsapp clicando aqui! Vamos colocar a sua questão em nossa pauta!

Inquilino inadimplente pode ser despejado na pandemia? Advogada explica

Inquilino inadimplente pode ser despejado na pandemia? Advogada explica

Facebook
WhatsApp
Telegram