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Após divulgação de que pode ser condenado à prisão, ex-prefeito de São Bento do Sul diz que acredita que sentença será modificada em primeira instância

ANÚNCIOS SÃO BENTO DO SUL. Uma notícia “bombástica” começou a circular na internet no início da tarde de hoje. Inicialmente veiculada pelo Jornal Evolução, de São Bento do Sul, a nota, que comunica que o ex-prefeito Fernando Mallon, juntamente com Adriane Elisa Ruzanovsky e   Teresinha Maria Schmitt, em sentença ainda não publicada, seria condenado a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que envolveram o “caso Cooepe” no município. Mais duas pessoas com possíveis condenações A mesma informação também dava conta de que Adriane seria condenada à pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de detenção em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e Terezinha à pena de à pena de 10 (dez) anos de detenção em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ex-prefeito responde Em resposta, Mallon reforçou que a sentença não foi divulgado oficialmente ainda e comunicou que ontem entrou com recurso pedindo que a juíza do caso reveja sua decisão. Em nota enviada à imprensa, Mallon explicou sua versão sobre o caso. Promessa de aumentar oferta de ensino para jovens “em 2004, durante minha campanha eleitoral, eu havia prometido que iria aumentar a oferta de ensino para jovens e adultos, de forma que eles pudessem concluir o ensino fundamental. Eram pessoas à margem da sociedade e do mercado de trabalho. Contratação de cooperativa em 2005 Em 2005, já prefeito, fizemos a contratação da cooperativa de ensino para prestar esse serviço. E para disseminar bem o trabalho, usávamos as nossas escolas municipais que, durante a noite, ficavam fechadas. Com isso, espalhamos polos de ensino de jovens e adultos por toda a cidade. O programa foi um sucesso, porque atendíamos 1000 alunos por mês, pagando um valor de R$ 40,00 por aluno/mês. Em razão desse programa o MEC nos concedeu o título de “município livre do analfabetismo.  Contrato renovado em 2006 Em 2006 renovamos o contrato com a cooperativa, e o valor passou para R$ 41,50 por aluno/mês. A mesma cooperativa prestava também o mesmo serviço em várias empresas da cidade, cobrando um valor mensal de R$ 45,00 por aluno. Portanto, sempre pagamos um valor menor do que o praticado no mercado. Contrato não renovado em 2007 Em 2007 não renovamos com a cooperativa, porque criamos know how para que a prefeitura, diretamente, prestasse o serviço de ensino de jovens e adultos. Criamos a EMEJA, Escola Municipal de Ensino de Jovens e Adultos, ainda funcionando em várias escolas espalhadas pela cidade. Mas naquele ano compramos material didático da cooperativa, num valor de R$ 3.209,00. Contratos com dispensa ou inexigibilidade de licitação Estes três contratos foram feitos com dispensa ou inexigibilidade de licitação, isto porque a Lei de Licitações permite que se contrate sem licitação quando se tratar de entidade sem fins lucrativos, que não distribua lucros, e que atue em vários segmentos, dentre os quais o ensino. Ao mesmo tempo em que tramitava a ação penal, acima mencionada, tramitava também uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tratando EXAMENTE DO MESMO ASUNTO. Novembro de 2018 Em novembro/2018 a ação foi julgada, e eu e as demais envolvidas fomos absolvidos. O juiz daquele processo considerou que “as condutas praticadas pelos réus não caracterizam os atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92. Reforço: Não há prova de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do município. Outrossim, a hipótese dos autos comportava a dispensa de licitação e não houve enriquecimento ilícito de terceiro (art. 10, caput e incisos VIII e XII)”, e “portanto, ausente comprovação da prática ilícita e não havendo indícios de má intenção no transcorrer dos fatos que deram ensejo à presente ação, também não se constata a existência de ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, caput)”. Portanto, fomos absolvidos. Saliento que nem o Ministério Público e nem a Prefeitura de SBS recorreram dessa decisão. Juiza entendeu que terceirização era para beneficiar coordenadora de cooperativa A juíza considerou que a terceirização não precisaria ser realizada, e que tudo foi feito para beneficiar a coordenadora da cooperativa. Se fosse para eu querer beneficiar a coordenadora, eu não iria criar toda uma estrutura de logística, com utilização de várias escolas no período noturno, capacitação de professores e toda a estrutura administrativa para tanto. Bastaria nomeá-la para um cargo de confiança, onde ela ganharia mais, com certeza. Só para ter uma ideia, em razão dos contratos a coordenadora da cooperativa recebia cerca de R$ 2.000,00 por mês, convenhamos, um valor extremamente baixo, que poderia muito bem ser compensado com a nomeação de um cargo de confiança (se o objetivo fosse compensá-la, o que jamais existiu). Quanto a não “precisar” ser terceirizado o serviço, entendo que isto é uma invasão de competência exclusiva do Poder Executivo. O Judiciário não pode adentrar o campo da discricionariedade. Fosse assim, poderíamos dizer também que não é necessário terceirizar o serviço de coleta de lixo e de transporte coletivo, que são serviços públicos municipais já terceirizados. Mesmo que ainda não tenha sido publicada a sentença, protocolei ontem (12/03/19) um recurso de Embargos Declaratórios, onde peço que a juíza de 1º grau, ainda aqui em SBS, reveja sua decisão, porque não foi analisada a questão da prescrição, que é clara e resulta na redução em 2/3 da pena (sem analisar o mérito). Existiu também outro equívoco na sentença, com a soma das penas de forma errada. Tenho confiança que a sentença haverá de ser mudada ainda em primeira instância, para pelo menos reduzir a condenação em 2/3. E, no mérito, tenho confiança que haverá a nossa absolvição, isto porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça têm posicionamento completamente oposto ao defendido pela juíza. Não fiz nenhuma desonestidade Não fiz nenhuma desonestidade, não desviei dinheiro público, não usei do programa para benefício pessoal de nenhuma pessoa. Só quis garantir à população mais carente o direito de concluir os seus estudos. É a velha história de ‘não dar o peixe, mas ensinar a pescar’. E isto conseguimos”. Fernando Mallon

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