RIO NEGRINHO . Na última semana a Lei 14.064/2020, apelidada de “Lei Sanção” e que traz mudanças simples, mas que irão fazer grande diferença no trabalho dos protetores de animais, completou um ano. Mas o que efetivamente mudou nesse período com relação as penalidades para quem comete maus tratos contra animais?
O Brasil não possui uma legislação específica de maus tratos. Estas situações são tratadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) de 1998, que trazia em seu Art. 32 a previsão de pena de três meses a um ano para este delito.
O que a nova legislação faz é aumentar essa pena para casos de maus tratos contra cães e gatos, sendo que os crimes passam a ter pena de dois a cinco anos.
Com a nova legislação, existe a possibilidade da prisão em flagrante dos infratores. Inicialmente, como a pena máxima prevista era de um ano, as partes eram tão somente encaminhadas para a delegacia onde se realizava a elaboração de um Termo Circunstanciado de Infração Penal. Por isso, muitas vezes o criminoso saía pela porta da frente, ainda antes de quem fazia a denúncia.
“Com essa mudança na legislação, no ano passado, houve esse endurecimento para os casos de maus tratos, mas especificamente para os casos envolvendo cães e gatos. Hoje o crime dá pena de reclusão, de até cinco anos, cabendo prisão em flagrante”, cita o delegado Rubens Almeida Passos de Freitas, da delegacia de polícia de Rio Negrinho.
Mesmo com a possibilidade de pagamento de fiança, o acusado pelo crime de maus tratos responde por inquérito policial. Segundo Freitas, desde o início deste ano, quando a legislação começou efetivamente a ser colocada em prática, ao menos quatro inquéritos policiais já foram instaurados junto a delegacia.
“Contudo ainda não tivemos prisões”, diz o delegado.
A alteração na pena também implica na possibilidade de cumprimento de pena em regime fechado para reincidentes. Além disso, agora é possível a aplicação de multa acumulada com as demais punições e a proibição de que condenado volte a ter animais de estimação domésticos. Mas para que se chegue aos agressores é fundamental que haja denúncia.
Existem diversas formas para denunciar um crime de maus-tratos a cães e gatos e o primeiro passo é definir qual órgão você vai entrar em contato para fazer a denúncia.
Os locais recomendados são: delegacias comuns ou especializadas em meio ambiente e animais, Ministério Público ou no próprio Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).