RIO NEGRINHO – Despacho do Procurador da República Ivan Cláudio Garcia Marx, do Ministério Público Federal, entendeu que a assinatura de uma declaração do ex-prefeito de Rio Negrinho, Júlio Cesar Ronconi (PSDB), atestando que o município estaria, no ano de 2018, sem pendências de dívidas de precatórios judiciais, quando na verdade estava, não caracterizou crime de falsidade ideológica ou de documento falso.
O MPF apurava a situação após o desenrolar de um inquérito policial instaurado a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para apurar a responsabilidade penal pela prática, em tese, do delito tipificado no Código Penal, supostamente perpetrado pelo então gestor municipal.
A partir de uma certidão datada de 07 de agosto de 2018, a assessoria da Corte de Justiça constatou que o município estaria com o precatório n. 0003169-48.2016.8.24.0500 pendente de pagamento, no valor de R$ 26.687,17.
Após analisar depoimentos de servidores que atuavam em diversos setores do Executivo, entre eles no setor contábil, de projetos, e na assessoria jurídica, o MPF levou em consideração que a notificação recebida pela prefeitura informando a respeito do precatório, poderia ter sido extraviada já que nenhum dos setores consultados a recebeu.
“Analisando as declarações prestadas, é possível concluir que não há justa causa para a continuidade das investigações e, tampouco, para uma eventual persecução penal
quanto ao suposto delito de falsidade ideológica ou de uso do documento falso, tipificados
nos artigos 299 e 304 do Código Penal”, cita o despacho do procurador.
“Mesmo que tenha havido desencontro entre o que declarou o prefeito e o que informou a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado sobre o pagamento dos precatórios, as justificativas apresentadas pelo prefeito são plausíveis, não sendo possível afirmar que sua conduta seja indiciária de atuação criminosa”, diz o documento.
O procurador frisou também que todos esses elementos demonstram que, apesar de eventual imprudência na assinatura da declaração, não há indícios de má-fé, desonestidade ou dolo de fazer declaração falsa pelo então prefeito de Rio Negrinho.
“Assim, entende-se plausível a justificativa apresentada pelo investigado”, frisa ainda o procurador.
O documento ainda aponta que o início de uma nova gestão municipal é um momento de adaptação e de tomada de consciência do status quo da administração, não se afigurando razoável supor sem elementos probatórios hábeis que o então prefeito já iniciaria seu mandato cometendo de forma deliberada crimes contra a administração.
“Não se pode afirmar que a conduta do prefeito investigado tenha tido elemento subjetivo dos delitos. Portanto, ausente o dolo, elemento subjetivo específico para caracterização do crime falsidade ideológica, o que afasta o condão de falsear os fatos, ou ainda o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, característica essencial ao aludido tipo penal”, diz o documento.
“Pelo exposto, o membro do Ministério Público Federal está convencido da inexistência de fundamentos para o prosseguimento das investigações, tampouco para a propositura da ação penal pública, por atipicidade da conduta investigada, pelo que propõe o arquivamento do presente inquérito policial”, encerra o despacho que pode ser acessado na íntegra clicando no link abaixo.