SÃO BENTO DO SUL. O Decreto Municipal n°0320 de São Bento do Sul seguirá até o dia 26 de abril, com as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina através do decreto n°1244. De acordo com as regras, passam a valer as seguintes determinações: Fica permitido, com restrições de público ou horário:
- A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo
- Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família
- A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.
- A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
- Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
- Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
- Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 9h às 19h Serviços autorizados a funcionar 24h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares
- O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in
- Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas
- Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações
- O calendário esportivo da Fesporte
- Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
- Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
- Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.