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Novo decreto altera horário do comércio de rua e define outras medidas em SC

SANTA CATARINA. No fim da noite desta terça-feira, 23, o governo de Santa Catarina publicou novo decreto que altera partes do documento que indica as regras a serem seguidas no estado até às 6h do dia 5 de abril (confira o documento oficial na íntegra clicando no link no final desta matéria). De acordo com o decreto nº 1.221, a principais mudanças são no horário do comércio, excetuando as atividades essenciais, que passa a ter permissão de funcionamento das 8h às 20h. Antes, iniciava às 10h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, permissão de funcionamento continua das 9h às 19h. Também, o documento altera o limite de ocupação dos mercados, que aumentou para 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco. Confira alterações: – para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco; – para modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco – escalonamento do horário de funcionamento dos seguintes serviços e atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento): para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h às 20h; – funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco. Confira o novo decreto direto no Diário Oficial do governo estadual clicando aqui ( faça o download do arquivo ). Promoções

 
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