SANTA CATARINA. Conforme anunciado na tarde de hoje (10), o governo do estado publicou um novo decreto com medidas restritivas em prevenção ao coronavírus ( confira o documento na íntegra clicando no link que está no final da matéria).
O documento suspende algumas atividades durante este final de semana e também mantém algumas restrições até o próximo 19 de março. Em todos os casos permitidos, continua proibida a aglomeração de pessoas e o uso obrigatório de máscara, álcool gel e distanciamento social.
O que fica suspenso das 23h de 12 de março até às 6h de 15 de março:
I – comércio de rua, exceto o comércio essencial;
II – shopping centers, centros comerciais e galerias;
III – academias e centros de treinamento;
IV – salões de beleza e barbearias;
V – óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças(pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e
emergências;
VI – cinemas e teatros;
VII – casas noturnas, shows e espetáculos;
VIII – bares, pubs e beach clubs;
IX – cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes (autorizado somente tele entrega ou retirada no local)
X – parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
XI – circos e museus;
XII – feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais;
XIII – congressos, palestras e seminários presenciais;
XIV – utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
XV – o atendimento presencial em agências bancárias,correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
XVI – eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
XVII – serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
XVIII – a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
XIX – o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
XX – a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
XXI – o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h;
XXII – a abertura para atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h00, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;
b) serviços funerários;
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
g) espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e h) hotéis e similares
Medidas válidas até 19 de março
Ficam estabelecidas de 12 de março a 19 de março, exceto quando houver medida mais
restritiva estabelecida, as seguintes ações de enfrentamento da COVID-19:
I – para casas noturnas, shows e espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
II – fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;
III – para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco;
IV – atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h, proibição em todos os níveis de risco, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;
b) serviços funerários;
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
g) espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
h) hotéis e similares
Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25%, em todos os níveis de risco:
a) parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
b) cinemas e teatros;
c) circos e museus;
d) igrejas e templos religiosos
Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
b) congressos, palestras e seminários;
c) feiras, leilões, exposições e inaugurações; e
d) bares;
Permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) academias e centros de treinamento;
b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
c) shopping centers, centros comerciais e galerias;
d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59;
VIII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m entre as pessoas; e
IX – utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
As prefeituras estão autorizadas a realizar a vacinação contra a COVID-19 por meio de postos drive-thru.
A Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros devem fiscalizar o cumprimento do decreto e proceder com as sanções cabíveis. Servidores públicos da área da saúde, dos setores de fiscalização, também devem verificar o cumprimento das medidas governamentais.
Acesse o decreto na íntegra clicando aqui
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