SÃO BENTO DO SUL. Já está publicado no Diário Oficial Municipal o decreto 2072/2020, que dispõe sobre as medidas para a realização de celebrações religiosas nos dias 24 e 31 de dezembro. A equipe da prefeitura destacou que considerando a importância destas datas tradicionais para os fiéis, o decreto flexibiliza os horários das celebrações e regulamenta demais providências. O documento prevê que ficam permitidas as celebrações religiosas, excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, após o horário autorizado no Decreto 2.026, de 26 de novembro de 2020, que determina a realização de cultos e missas entre às 06h e 22h, com intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro. Apesar da flexibilização do horário, as demais diretrizes sanitárias de prevenção ao Covid-19, devem ser mantidas, sendo elas: ▪️ Disponibilização de álcool 70% para uso das pessoas que ingressarem nos templos/igrejas e as que vierem a ser atendidas. ▪️ Recomendação para que se evite o contato físico entre os fiéis; ▪️ Proibição de entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial; ▪️ Medição da temperatura corporal na entrada, mediante termômetro infravermelho sem contato, ficando vedado o acesso daqueles frequentadores que apresentarem temperatura igual ou superior a 37.8º C; ▪️ Portas e janelas devem permanecer abertas durante todo o período das celebrações presenciais Confira o documento na íntegra clicando aqui ( opte por Decreto 2072 ) Promoções ]]>