Muito se fala sobre acidente de trabalho, porém, nem todas as informações divulgadas são confiáveis. Além disso, como o assunto não é tão divulgado, muitas pessoas desconhecem os direitos que são garantidos.
Para ficar mais claro,Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório Souza Postai Advogados, fala sobre o tema e como ele pode gerar tanto direitos trabalhistas como previdenciários e cíveis.
Afinal, o que é um acidente de trabalho?
[caption id="attachment_36121" align="alignright" width="169"] Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista[/caption]De acordo com o artigo 19 da Lei no 8213/91, é o acidente sofrido durante o trabalho e a serviço da empresa (seu empregador). No entanto, também é considerado acidente de trabalho quando uma doença surge ou é agravada por movimentos repetitivos, levantamento excessivo de peso ou posturas inadequadas durante a sua jornada de trabalho.
Como proceder
De acordo com o advogado, os trabalhadores possuem diversos direitos, que vão variar de um caso para o outro. Mas os principais são:
Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente/doença exigir o seu afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS.
Estabilidade no Emprego: Somente no caso de afastamento por acidente de trabalho acima de 15 dias é que a Lei garante que ao retornar ao posto de trabalho a empresa não pode demitir o empregado nos próximos 12 (doze) meses, a não ser que indenize este período em sua casa, com o pagamento dos salários neste período.
Depósitos de FGTS: O empregador somente tem a obrigação de depositar o FGTS durante o recebimento de auxílio-doença pelo INSS se você se afastar por acidente de trabalho.
Auxílio-Acidente: Esse direito também é conhecido como “pecúlio” e é pago pelo INSS. É devido nos casos em que o trabalhador fica com alguma sequela permanente em virtude do acidente, mas que não o deixa totalmente incapacitado para trabalhar, sendo na verdade uma indenização para complementar o seu salário. É pago pelo INSS.
Ação Trabalhista: Ainda que o acidente não tenha provocado um afastamento do trabalho superior a 15 dias, é possível buscar judicialmente o ressarcimento de todas as despesas sofridas, tais como, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, fisioterapias e outras despesas diversas, inclusive com plano de saúde, além de outros danos materiais e também uma indenização por danos morais.
Ação de Seguro: Sabe aquele valor que é descontado mensalmente da sua folha de pagamento como “Seguro de vida”? Em alguns casos de acidente de trabalho é possível ainda buscar uma indenização junto à seguradora, que foi contratada pelo seu empregador quando você foi admitido.
Conclusão
Como vimos acima, um acidente de trabalho pode lhe garantir indenizações tanto na área trabalhista (despesas, danos morais), como na previdenciária (benefícios do INSS) e na área cível (ação de seguro).
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