
RIO NEGRINHO. A Prefeitura decretou situação de emergência nas áreas do município atingidas pelos temporais e vendavais registrados nos dias 3 e 4 de novembro. A medida foi oficializada por meio de decreto assinado após os estragos provocados pela chuva intensa, granizo e fortes rajadas de vento em diferentes regiões.
Conforme o documento, no dia 3 de novembro houve queda de granizo em localidades do interior, como Bituva Grande, Posto Castilho e Rio dos Banhados. Já no dia 4, os ventos fortes provocaram destelhamentos, quedas de árvores e danos em residências, prédios públicos e privados e equipamentos públicos.
Entre os bairros atingidos estão Industrial Sul, Vila Nova, Jardim Hantschel, Vista Alegre, São Pedro, Quitandinha, Bela Vista, Ceramarte, Centro e Barro Preto. Também foram registrados estragos nas localidades de Colônia Miranda e Boa Vista. O decreto cita ainda prejuízos materiais e agrícolas, incluindo danos em plantações.
A declaração de emergência foi fundamentada nos levantamentos e na manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que relatou a ocorrência do desastre, classificado oficialmente como tempestade local/convectiva – vendaval, conforme a Defesa Civil.
Com a publicação do decreto, todos os órgãos da administração municipal ficam autorizados a atuar de forma integrada, sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta, assistência à população, recuperação das áreas atingidas e reconstrução dos locais danificados.
O documento também prevê a possibilidade de convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de reforçar o atendimento às famílias afetadas.
Outra medida é a autorização para que agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas, diante de risco iminente, possam entrar em residências para prestar socorro ou determinar a evacuação dos moradores. Também está previsto o uso de propriedades particulares em situações de perigo público, com garantia de indenização posterior ao proprietário, caso ocorram danos.
O decreto permite ainda a dispensa de licitação para a aquisição de materiais e contratação de serviços necessários ao atendimento da emergência, respeitando as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021. A medida também abrange obras e serviços que possam ser concluídos em até um ano, contado da ocorrência do desastre. A situação de emergência terá validade de 180 dias.
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