
SÃO BENTO DO SUL. A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul rejeitou o pedido de um proprietário que pretendia ampliar uma passagem utilizada há mais de 40 anos em um terreno vizinho. O objetivo era aumentar a largura do caminho para três metros, permitindo o acesso de veículos ao imóvel.
Na ação, o homem alegou que sua propriedade não possuía acesso adequado e que a passagem existente era estreita demais para a circulação de automóveis. Por isso, solicitou a delimitação e ampliação da servidão.
O espólio da proprietária do terreno vizinho contestou o pedido, argumentando que não havia servidão formalmente constituída e que a largura atual correspondia ao caminho utilizado há décadas. Também apontou que a ampliação exigiria intervenções significativas em uma residência consolidada há mais de 20 anos.
Decisão considerou limites da passagem existente
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a utilização histórica de uma passagem não garante, por si só, o direito de ampliá-la para atender às necessidades atuais do proprietário. Segundo a decisão, a servidão deve respeitar os limites estabelecidos por título, destinação do proprietário ou usucapião.
O juiz observou ainda que a matrícula do imóvel vizinho não registrava servidão com largura determinada e que não foram apresentadas provas de um direito que autorizasse a ampliação para três metros.
A documentação demonstrou que o caminho era utilizado em condições semelhantes havia muitos anos, sem evidências de redução recente ou alteração promovida pela parte requerida.
Proprietário poderá discutir passagem forçada
A decisão esclarece que, caso o imóvel não tenha acesso adequado à via pública, o proprietário poderá recorrer à passagem forçada, prevista na legislação civil. Esse direito permite que o dono de um imóvel sem acesso à via pública, nascente ou porto exija passagem por uma propriedade vizinha, mediante pagamento de indenização.
A questão, porém, deverá ser discutida em ação própria, considerando as características dos imóveis envolvidos, as alternativas de trajeto e a opção que cause menor prejuízo aos vizinhos. Diante da necessidade de uma análise específica e da participação de outros proprietários eventualmente atingidos, o magistrado rejeitou o pedido de ampliação da servidão.