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Casal é condenado a mais de 40 anos de prisão por matar homem e ocultar corpo em Três Barras

Casal é condenado a mais de 40 anos de prisão por matar homem e ocultar corpo em Três Barras

Casal é condenado a mais de 40 anos de prisão por matar homem e ocultar corpo em Três Barras

REGIÃO. Um homem e uma mulher foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas nesta quinta-feira (29), pelo homicídio qualificado de um homem, ocultação de cadáver e fraudes processuais. O crime ocorreu em abril de 2025, em Três Barras, e os dois receberam penas que, somadas, ultrapassam 40 anos de reclusão.

O réu foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 8 meses e 4 dias de detenção, em regime aberto. Já a mulher recebeu pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado, e 7 meses de detenção, em regime aberto. Além das penas, os dois deverão pagar, de forma solidária, R$ 100 mil aos sucessores da vítima, a título de indenização por danos morais.

Segundo a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o homicídio aconteceu na noite de 13 de abril de 2025, na residência da vítima, em Três Barras. Conforme a acusação, o crime teria sido motivado pela irritação da mulher ao descobrir que a vítima queria se relacionar com uma adolescente, e não com ela. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que os dois agiram em conjunto e que a vítima foi atingida por golpes de arma branca no tórax, que provocaram ferimentos graves e causaram sua morte.

Ainda de acordo com a denúncia, após o homicídio, os acusados transportaram o corpo no próprio veículo da vítima e o abandonaram em uma área de mata em Canoinhas. Posteriormente, o automóvel foi incendiado para tentar eliminar vestígios do crime. A acusação também apontou que a residência foi limpa para dificultar a produção de provas. Durante a sessão, os réus apresentaram versões de que teriam agido sob coação, inclusive com acusações recíprocas. No entanto, o Ministério Público apresentou elementos que, segundo a acusação, colocaram em dúvida essas alegações.

A investigação reuniu laudos periciais e arquivos recuperados dos celulares apreendidos e de seus respectivos armazenamentos em nuvem. Entre os elementos identificados estavam indícios de que os acusados permaneceram com objetos retirados da residência da vítima, incluindo um televisor e uma caixa amplificada de som da marca Frahm.

Um dos pontos destacados durante o julgamento foi um vídeo encontrado nos arquivos do celular da mulher, que alegava ter agido sob coação. Nas imagens, aparecia uma caixa de som da mesma marca daquela apontada como subtraída da residência.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos e condenou os réus por homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e fraude processual. Por determinação da magistrada responsável pelo julgamento, também será encaminhado um ofício ao Ministério Público para apurar eventual participação de uma adolescente em atos infracionais relacionados ao homicídio, à subtração de bens e à ocultação de cadáver.

Os dois réus já estavam presos preventivamente e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, que reconhece a possibilidade de execução imediata da condenação determinada pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena.

Com isso, os condenados iniciaram o cumprimento das penas após o julgamento.

Casal é condenado a mais de 40 anos de prisão por matar homem e ocultar corpo em Três Barras

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