
RIO NEGRINHO. Deu entrada nesta segunda-feira (26), na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, um projeto de lei que estabelece diretrizes para a eventual estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito da administração pública direta do Executivo municipal.
A proposta é assinada pelos vereadores Rafael Schroeder e Daniel Henrique Gonçalves e busca orientar futuras iniciativas de cooperação entre o município e a iniciativa privada.
O texto prevê que as parcerias possam ser estudadas em diferentes áreas de interesse público e não foi à votação, pois primeiro precisará passar pelas comissões, que vão averiguar se segue todos os parâmetros legais.
Entre as propostas estão: iluminação pública, mobilidade urbana, transporte coletivo, saneamento básico, drenagem, coleta e destinação de resíduos sólidos, parques, espaços de lazer, turismo, cultura, equipamentos esportivos, tecnologia da informação, eficiência energética, estacionamentos públicos e terminais rodoviários.
Também estão entre as possibilidades os setores de educação e saúde, respeitada a legislação federal. A proposta estabelece que eventuais projetos deverão considerar critérios como viabilidade técnica, econômica, financeira e jurídica, sustentabilidade ambiental, qualidade dos serviços públicos, transparência e responsabilidade fiscal.
A repartição dos riscos entre o poder público e a iniciativa privada também deverá ser avaliada durante a estruturação das iniciativas. O projeto prevê ainda a possibilidade de realização de estudos técnicos preliminares para avaliar a viabilidade das parcerias, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa.
O Executivo poderá recorrer a instrumentos como o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), que permitem receber estudos, levantamentos e projetos técnicos de particulares, sem garantir a contratação de quem os apresentar.
A proposta estabelece ainda diretrizes para a eventual divulgação de informações sobre estudos, consultas e audiências públicas, editais, contratos, aditivos e relatórios de execução, observadas as restrições legais de sigilo e proteção de dados pessoais.
A participação da sociedade também poderá ocorrer por meio de consultas públicas, audiências, reuniões técnicas e recebimento de sugestões. Na justificativa da proposta, os autores argumentam que as parcerias público-privadas podem contribuir para ampliar a capacidade de investimento em infraestrutura, modernizar serviços e estimular o desenvolvimento econômico, desde que respeitados o interesse público, o planejamento e a legislação vigente.
Os vereadores ressaltam, porém, que a proposta tem caráter exclusivamente orientador e não autoriza, por si só, a realização de licitações, a execução de obras ou a assinatura de contratos. O texto também não cria despesas obrigatórias nem impõe ao Executivo a implantação de projetos.
Caso a lei seja aprovada, a eventual adoção de parcerias continuará dependendo da iniciativa do Poder Executivo, da disponibilidade orçamentária e financeira, de estudos de viabilidade e do cumprimento das exigências legais aplicáveis.