SANTA CATARINA. Dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul foram condenados pela 1ª Vara Criminal da comarca por crimes sexuais praticados contra duas vítimas durante a infância e adolescência. Somadas, as penas chegam a 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Um dos condenados era ligado à diretoria da instituição e também teria atuado como professor de uma das vítimas. O segundo homem era companheiro dele. Os nomes dos réus não são divulgados, já que o processo tramita em segredo de justiça e a identificação poderia expor as vítimas.
Conforme consta no processo, uma das vítimas relatou que os episódios começaram quando tinha aproximadamente 12 anos. Naquele período, um dos acusados era seu professor. Segundo o relato, as situações ocorreram em diferentes ocasiões e somente por volta dos 14 anos ela passou a compreender a inadequação do que havia acontecido. Posteriormente, decidiu revelar os fatos.
A segunda vítima relatou episódios ocorridos quando tinha entre aproximadamente 10 e 14 anos. Já aos 17 anos, afirmou ter sido abordada por um dos acusados, que teria oferecido dinheiro em troca de um ato sexual. A proposta teria sido recusada. Depois de permanecer em silêncio por anos, a vítima contou o ocorrido aos familiares e procurou a polícia após receber orientação de uma intérprete de Libras. Durante o processo, além das vítimas, foram ouvidos familiares, professores e intérpretes de Libras. Os depoimentos fizeram parte do conjunto de provas analisado pela Justiça.
Os dois réus negaram as acusações. As defesas também questionaram o tempo transcorrido até que os fatos fossem denunciados, a continuidade da convivência entre as vítimas e os acusados e apontaram divergências nos relatos.
Um dos homens negou ter tocado uma das vítimas ou praticado atos sexuais contra qualquer uma delas. O outro negou ter oferecido dinheiro à segunda vítima e declarou que, em relação à primeira, teria ocorrido apenas um beijo consensual quando ela já era adulta.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os relatos das vítimas coerentes, detalhados e estáveis. A sentença apontou ainda que a demora em revelar os fatos e a continuidade da convivência com os acusados não são suficientes, isoladamente, para afastar a credibilidade dos depoimentos. A decisão também levou em consideração a posição de influência exercida pelos acusados dentro da comunidade surda e as dificuldades que crianças e adolescentes podem enfrentar para compreender e posteriormente denunciar situações de natureza sexual.
Ao final do processo, um dos réus foi condenado a 29 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual de adolescente e tentativa de exploração sexual de adolescente.
O segundo homem recebeu pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por estupro de vulnerável contra as duas vítimas. Ambos deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou que os condenados paguem, de forma solidária, R$ 10 mil para cada vítima como reparação pelos danos.
As prisões preventivas, decretadas ainda durante a investigação, foram mantidas. A sentença também reconheceu a detração de cinco meses de reclusão, referente ao período em que permaneceram presos entre 30 de abril e 29 de setembro de 2026.
O caso foi investigado pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Jaraguá do Sul. A sentença é de primeira instância e o processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJSC.
