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Justiça afasta presidente do SAMASA de Três Barras por 90 dias após MPSC apontar suspeitas em licitação

Justiça afasta presidente do SAMASA de Três Barras por 90 dias após MPSC apontar suspeitas em licitação

Justiça afasta presidente do SAMASA de Três Barras por 90 dias após MPSC apontar suspeitas em licitação

TRÊS BARRAS. A Justiça determinou o afastamento, por 90 dias, do presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento (SAMASA) de Três Barras após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação de improbidade administrativa envolvendo suspeitas de direcionamento de uma licitação e indícios de superfaturamento na execução de um contrato de saneamento.

A decisão, proferida em caráter liminar pela 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, também determinou a indisponibilidade de bens dos investigados, entre eles dois empresários e duas empresas.

A ação foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. Além do afastamento do presidente do SAMASA, a Justiça proibiu o agente público de exercer cargos de direção, chefia ou assessoramento durante o mesmo período.

A liminar determinou ainda a indisponibilidade de bens dos investigados até o limite de R$ 2,1 milhões, montante relacionado à estimativa de reparação do suposto dano aos cofres públicos e eventual multa civil. No caso da empresa contratada, a indisponibilidade foi limitada a aproximadamente R$ 1,06 milhão.

A Justiça também autorizou a utilização de sistemas eletrônicos de restrição patrimonial para o cumprimento da medida. Conforme apontado na decisão, as providências cautelares buscam evitar a continuidade de eventuais irregularidades e preservar a instrução do processo.

Segundo o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação, a decisão busca resguardar o interesse público enquanto os fatos continuam sendo apurados.

“A decisão liminar representa uma medida importante para resguardar o interesse público enquanto os fatos são apurados com profundidade. As sanções buscam preservar a instrução processual, evitar a continuidade de possíveis irregularidades e assegurar eventual ressarcimento ao erário”, afirmou.

Investigação envolve licitação do SAMASA

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada após investigação do MPSC apontar possíveis irregularidades na Licitação nº 07/2024 do SAMASA. De acordo com o Ministério Público, há suspeita de interferência indevida na elaboração do edital com o objetivo de favorecer uma das empresas participantes. A investigação também apontou indícios de sobrepreço e de pagamentos sem comprovação adequada da efetiva prestação dos serviços contratados. O prejuízo inicialmente estimado aos cofres públicos, conforme apresentado pelo MPSC, ultrapassaria R$ 1 milhão.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça, durante a apuração foram identificadas alterações no edital que teriam restringido a competitividade da licitação. Também teria ocorrido a reinclusão de mecanismos de pagamento anteriormente retirados por apresentarem risco de cobranças indevidas. A investigação menciona ainda elementos que, segundo o Ministério Público, indicariam proximidade entre agentes públicos e representantes da empresa vencedora da licitação.

“A proteção do patrimônio público exige resposta rápida quando surgem indícios consistentes de irregularidades. O afastamento cautelar e a indisponibilidade de bens são instrumentos previstos em lei para assegurar que a apuração ocorra sem interferências e que eventual dano possa ser ressarcido aos cofres públicos”, declarou o promotor.

As medidas determinadas pela Justiça são cautelares e foram adotadas durante a tramitação da ação. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado no decorrer do processo.

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