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Homem é condenado após fazer empréstimos e usar cartões dos próprios pais idosos sem autorização em Jaraguá do Sul

Homem é condenado após fazer empréstimos e usar cartões dos próprios pais idosos sem autorização em Jaraguá do Sul

Homem é condenado após fazer empréstimos e usar cartões dos próprios pais idosos sem autorização em Jaraguá do Sul

SANTA CATARINA. Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul após contratar empréstimos em nome dos próprios pais idosos e utilizar cartões de crédito vinculados às contas deles sem autorização. Conforme o processo, o prejuízo foi de pelo menos R$ 72.050,90.

Os fatos ocorreram em 2023, período em que os idosos passaram a morar com o filho em Santa Catarina devido a problemas de saúde do pai. Durante esse período, foram contratados dois empréstimos consignados, um em nome de cada idoso, além da utilização de cartões de crédito emitidos em nome dos dois.

A situação foi descoberta depois que outro filho assumiu a administração das finanças dos pais e identificou os empréstimos e as movimentações bancárias.

Em juízo, o pai afirmou que não havia autorizado as operações e que somente descobriu os empréstimos após perceber descontos sendo realizados em seu benefício previdenciário.

O réu admitiu ter contratado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização. Em sua defesa, porém, afirmou que o dinheiro teria sido utilizado para despesas relacionadas aos cuidados dos pais. Ele relatou ainda que deixou de trabalhar como motorista de aplicativo para acompanhá-los e que enfrentou dificuldades financeiras naquele período.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o fato de o filho prestar cuidados aos pais não lhe dava autorização para contratar empréstimos ou utilizar o crédito dos idosos sem o consentimento deles. A decisão também destacou que não houve comprovação de que os valores obtidos tenham sido efetivamente destinados aos pais.

O juiz considerou ainda que as quatro operações atingiram patrimônios distintos e configuraram condutas independentes.

O homem foi condenado por quatro crimes de apropriação ou desvio de proventos de pessoas idosas. Considerando, entre outros aspectos, a primariedade e a confissão, a Justiça fixou a pena em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.

A pena de prisão foi substituída por penas restritivas de direitos. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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