
SÃO BENTO DO SUL. Uma empresa organizadora de eventos foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma estudante que passou por uma situação constrangedora durante a entrada em sua cerimônia de formatura. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul. O problema ocorreu no momento em que a formanda deveria entrar no salão ao som de uma música escolhida previamente. A canção, porém, não foi executada.
Diante da falha, a estudante chegou a ser chamada três vezes pelo cerimonialista diante de um público estimado em mais de mil pessoas. Na última tentativa, foi destacada inclusive a repetição da chamada.
Enquanto o problema não era solucionado, a organização retirou a formanda do local de entrada para permitir a passagem dos demais participantes. Após a terceira tentativa, ela acabou sendo orientada a entrar no salão sem a música que havia escolhido para o momento.
No processo, a empresa argumentou que a execução de músicas individuais não fazia parte do contrato e era oferecida como uma cortesia aos formandos. Também sustentou que o problema poderia estar relacionado ao arquivo encaminhado pela própria estudante, seja pelo corte, download ou qualidade da música. A organizadora afirmou ainda que teria sido uma escolha da formanda não entrar enquanto a canção não fosse reproduzida.
Ao analisar o caso, porém, o juiz considerou que a empresa havia disponibilizado um sistema próprio para o envio das músicas e, dessa forma, assumido o compromisso de executá-las durante a cerimônia.
Segundo a decisão, mesmo que o serviço fosse oferecido sem uma cobrança específica, ele estava inserido na relação de consumo e deveria atender aos critérios de qualidade e adequação.
O magistrado também observou que a empresa não apresentou provas de que a falha estivesse no arquivo encaminhado pela estudante. As possibilidades apontadas pela defesa foram consideradas conjecturas.
A decisão destacou ainda que, por atuar profissionalmente na organização de eventos, caberia à empresa realizar testes prévios nos arquivos recebidos para evitar problemas durante a cerimônia.
Em relação à alegação de que a estudante teria optado por não entrar, o juiz considerou que a própria versão apresentada pela empresa indicava que uma funcionária havia orientado a formanda a aguardar pela música em duas oportunidades. Somente após a terceira tentativa frustrada ela foi orientada a seguir sem a canção.
Para o magistrado, a situação ultrapassou um mero descumprimento contratual. Foram consideradas a exposição da estudante diante de mais de mil pessoas, as chamadas repetidas, a interrupção de sua vez para que outros formandos entrassem e o fato de ela ter realizado a entrada sem a música escolhida para aquele momento.
Diante das circunstâncias, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à formanda.