
SÃO BENTO DO SUL. Quatro réus foram condenados pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul a indenizar uma família que perdeu a residência e todos os bens em um incêndio ocorrido em setembro de 2021. A condenação totaliza R$ 279.461,20, sendo R$ 179.461,20 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.
O incêndio começou durante a noite em um galpão vizinho utilizado para atividades de marcenaria e usinagem e acabou atingindo a residência. Naquele momento, três crianças estavam na casa e um dos moradores dormia.
O imóvel foi completamente destruído, obrigando a família a deixar o local. Segundo os autos, os moradores permaneceram por aproximadamente um ano na casa de familiares, enquanto a residência era reconstruída com recursos próprios e ajuda financeira de parentes.
Embora a causa exata do incêndio não tenha sido identificada, a perícia e demais provas apresentadas no processo apontaram que o fogo teve origem no interior do galpão. Também foi constatada a ausência de documentos que comprovassem a regularidade do estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros, como projeto preventivo contra incêndio e autorizações para funcionamento. O local era utilizado para marcenaria e usinagem, atividades que envolviam máquinas elétricas, além do armazenamento e manipulação de madeira, serragem e outros materiais inflamáveis.
A Justiça também concluiu que três empresas atuavam de maneira integrada, com administração familiar conjunta, interesses econômicos em comum e sobreposição de pessoas na condução das atividades. Por isso, foi reconhecida a existência de um grupo econômico de fato, com responsabilidade solidária pelos prejuízos. Um homem ligado às atividades realizadas no galpão também foi responsabilizado. Conforme a sentença, ele participava diretamente da atividade econômica desenvolvida no local.
Já uma mulher que também figurava como ré foi absolvida da condenação. A decisão apontou que não ficou comprovada sua participação nas atividades empresariais ou envolvimento direto com o incêndio. Para o juízo, ser coproprietária do imóvel e esposa do homem responsabilizado não era suficiente, por si só, para atribuir responsabilidade pelos danos.
Dos danos materiais, R$ 124.026,05 correspondem às despesas comprovadas para a reconstrução da residência. Outros R$ 55.435,15 foram considerados referentes aos bens destruídos, entre móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios domésticos, brinquedos e objetos pessoais.
Além dos prejuízos materiais, a Justiça reconheceu o dano moral causado pela destruição da residência e pela situação de risco enfrentada pela família durante o incêndio. Conforme o processo, a ajuda oferecida pelos réus após o ocorrido teria se limitado a um berço e alguns eletrodomésticos que já não eram utilizados.
A sentença determinou o pagamento solidário de R$ 179.461,20 pelos danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um dos dois moradores que entraram com a ação.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).