
SÃO BENTO DO SUL. Uma médica e uma clínica foram condenadas pela 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que engravidou após a colocação de um implante contraceptivo. Segundo a decisão, houve falha na inserção do dispositivo, nas orientações fornecidas à paciente e no acompanhamento posterior.
A fabricante do implante também foi acionada no processo, mas não foi responsabilizada pela Justiça, após perícia concluir que o produto não apresentava defeito. De acordo com os autos, a mulher procurou atendimento após o término da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. Em abril de 2022, recebeu um implante no braço esquerdo.
Nos meses seguintes, porém, voltou a menstruar. Em maio e junho, procurou a clínica para questionar se havia possibilidade de gravidez e, conforme relatado no processo, recebeu a informação de que “não tem risco”. No final de julho, a mulher confirmou a gestação. Ao procurar atendimento para retirar o implante, o dispositivo não foi localizado.
Já em agosto de 2022, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo, região onde o implante deveria estar, mas o dispositivo não foi encontrado. O exame confirmou a gravidez, estimada em seis semanas e quatro dias.
Diante da situação, a mulher ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
Perícia apontou que implante não foi inserido
Durante o processo, foi realizada perícia médica para verificar o que havia ocorrido com o dispositivo. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. Segundo o laudo, a ultrassonografia percorreu toda a região em que o dispositivo deveria estar e, considerando que haviam se passado pouco mais de três meses desde o procedimento, o implante deveria ter sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente.
A perícia também afastou a possibilidade de que o dispositivo tivesse migrado para outra região. Ainda conforme o laudo, a anotação de que o implante teria sido palpado após a aplicação, assim como o registro de uma equimose no local, não eram suficientes para comprovar que o dispositivo havia sido efetivamente inserido.
A médica e a clínica sustentaram no processo que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente teria recebido orientações sobre as características e limitações do método contraceptivo.
Também argumentaram que o dispositivo teria sido conferido após a aplicação e que os sangramentos apresentados posteriormente poderiam ser efeitos colaterais do contraceptivo.
A fabricante, por sua vez, defendeu que o produto não apresentava defeito e que não havia relação entre o implante e a gravidez.
Justiça aponta falhas no atendimento
Para o juízo, a perícia demonstrou que houve falha técnica durante o procedimento.
A decisão também considerou inadequadas as orientações fornecidas à paciente quando ela apresentou sangramentos e posteriormente levantou a possibilidade de gravidez. Outro ponto considerado foi a ausência de uma reavaliação para verificar a presença do dispositivo e, caso ele não fosse localizado, a indicação de outro método contraceptivo.
Com isso, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica foi considerada solidariamente responsável pelos danos.
Fabricante não foi responsabilizada
A fabricante do implante não foi condenada. Conforme a perícia, o lote do produto analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. O pedido de pensão mensal também foi rejeitado pela Justiça, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Ao final, a médica e a clínica foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Também deverão ressarcir as despesas comprovadas pela paciente com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais será definido posteriormente, em fase de liquidação da sentença, mediante a comprovação dos gastos.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.