
REGIÃO. Um homem foi condenado pela Justiça após compartilhar, por meio de aplicativo de mensagens, imagens íntimas de um casal sem autorização das vítimas. A condenação ocorreu após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base no artigo 218-C do Código Penal.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto. Como o réu preenchia os requisitos previstos em lei, a pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber R$ 10 mil e a outra R$ 5 mil, valores que ainda terão correção monetária e incidência de juros. A decisão é passível de recurso.
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto União, os fatos ocorreram em junho de 2019. O acusado teria recebido as imagens em um grupo de mensagens e, posteriormente, encaminhado o conteúdo para outras pessoas.
As imagens passaram a circular entre moradores da região e foram compartilhadas em diferentes grupos de mensagens, alcançando ampla repercussão na comunidade local.
Na sentença, o juiz considerou que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal. A legislação prevê punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
A decisão também destaca que, para a configuração do crime, não é necessário que a pessoa tenha sido responsável pelo vazamento original do material. O simples compartilhamento do conteúdo sem autorização pode caracterizar a prática criminosa.
O Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, responsável pela ação, chama atenção para uma dúvida comum envolvendo esse tipo de crime.
“Muitas pessoas acreditam que apenas quem realiza o vazamento inicial pode ser responsabilizado. No entanto, a lei também alcança aqueles que contribuem para a disseminação do conteúdo ilícito”, explica.
Segundo o promotor, a decisão reforça que o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento pode gerar consequências criminais e civis.
“O compartilhamento de conteúdo íntimo sem consentimento não é uma atitude sem consequências. Trata-se de uma conduta tipificada como crime e sujeita às sanções previstas em lei”, ressalta.