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Adolescente consegue na Justiça direito a carro que pertencia ao pai falecido em São Bento do Sul

Adolescente consegue na Justiça direito a carro que pertencia ao pai falecido em São Bento do Sul

Adolescente consegue na Justiça direito a carro que pertencia ao pai falecido em São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul determinou que uma mulher entregue a um adolescente, representado pela mãe, um veículo que fazia parte do patrimônio deixado pelo pai do jovem, falecido em novembro de 2018.

A decisão reconheceu que o automóvel integrava a herança e, portanto, deveria ser destinado ao herdeiro. Ao mesmo tempo, a Justiça determinou que a mulher seja ressarcida pelos valores comprovadamente pagos por ela em parte do financiamento do veículo.

A ação foi movida pelo adolescente após a morte do pai. Segundo a alegação apresentada no processo, o automóvel fazia parte do patrimônio do falecido e, com a abertura da sucessão, passou a integrar os bens destinados ao único herdeiro. O veículo, porém, permanecia na posse da mulher.

Durante o processo, a ré afirmou que havia adquirido o automóvel, embora o financiamento tivesse sido feito em nome do falecido. Conforme sua versão, a contratação ocorreu dessa maneira porque ela possuía restrições cadastrais que dificultariam a obtenção do financiamento em seu próprio nome.

A mulher também alegou ter pago a entrada, parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao veículo. Como alternativa, pediu que eventuais despesas funerárias que teria custeado também fossem consideradas no cálculo.

O caso passou pela fase de produção de provas, incluindo audiência de instrução e julgamento e depoimentos de testemunhas. Ao analisar as informações apresentadas, o magistrado avaliou se o veículo efetivamente fazia parte do patrimônio do homem no momento de sua morte.

Embora o financiamento e o registro do automóvel em nome do falecido não fossem considerados, isoladamente, suficientes para comprovar a propriedade, esses elementos foram analisados em conjunto com os demais depoimentos e provas do processo.

Duas testemunhas afirmaram que o falecido participou da aquisição do veículo, utilizava o automóvel com frequência e realizava os pagamentos do financiamento. Já uma testemunha apresentada pela defesa atribuiu a aquisição à mulher, mas o depoimento teve menor peso na decisão por não ter conhecimento direto da negociação e não estar acompanhado de documentação que comprovasse a versão.

Com base no conjunto de provas, o juiz concluiu que o veículo integrava o patrimônio do falecido. A decisão considerou, entre outros elementos, a participação dele na aquisição, a existência do financiamento e do registro em seu nome e a utilização do automóvel até o momento de sua morte.

Dessa forma, a Justiça determinou que o veículo seja entregue ao herdeiro. Por outro lado, a mulher terá direito ao ressarcimento referente às seis parcelas do financiamento que comprovadamente pagou.

O pedido para que despesas funerárias fossem abatidas do valor a ser ressarcido não foi acolhido pela Justiça.

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