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Justiça determina internação compulsória de gestante em situação de vulnerabilidade e uso de drogas em Canoinhas

Justiça determina internação compulsória de gestante em situação de vulnerabilidade e uso de drogas em Canoinhas

Justiça determina internação compulsória de gestante em situação de vulnerabilidade e uso de drogas em Canoinhas

REGIÃO. A Justiça de Canoinhas reconheceu a necessidade de uma internação compulsória determinada em caráter de urgência para uma mulher que estava no terceiro trimestre da gestação e fazia uso contínuo de múltiplas drogas. A decisão foi tomada diante da avaliação de profissionais de saúde de que as alternativas de tratamento fora do ambiente hospitalar haviam se mostrado insuficientes.

O caso foi analisado pela Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas. Conforme os documentos do processo, a mulher apresentava transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de diferentes substâncias psicoativas, além de estar em situação de extrema vulnerabilidade social.

Antes da internação, ela já havia interrompido acompanhamentos anteriores, não aderido aos tratamentos ambulatoriais oferecidos pela rede pública e recusado outras alternativas terapêuticas. Diante da situação, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) avaliou que as medidas extra-hospitalares estavam esgotadas e recomendou a internação.

A gravidez em estágio avançado aumentava a preocupação das equipes. Segundo a avaliação apresentada no processo, a continuidade do uso de substâncias poderia representar riscos tanto à saúde da gestante quanto ao desenvolvimento do bebê. Por isso, a internação foi realizada em estabelecimento considerado adequado para o atendimento de gestantes.

Durante o período de internação, a mulher deu à luz uma menina. Após o nascimento, a bebê foi inicialmente encaminhada para familiares da chamada família extensa e, posteriormente, passou a ser acolhida institucionalmente. Depois do tratamento, a mãe recebeu alta hospitalar e teve recomendação para continuar sendo acompanhada pela rede de saúde mental e pelos serviços de atenção básica.

Após a alta, o Município argumentou no processo que a internação já havia sido cumprida. Ao analisar o caso, porém, o magistrado considerou a situação existente no momento em que a medida foi determinada e reconheceu que a internação era pertinente diante dos riscos identificados e da falta de adesão aos tratamentos disponíveis fora do ambiente hospitalar.

O processo tramita em segredo de justiça, e, por isso, não foram divulgadas informações que possam identificar a mulher ou a criança.

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