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São Bento do Sul: Prefeitura cria programa para negociar créditos de servidores e prevê pagamento em até 10 parcelas

São Bento do Sul: Prefeitura cria programa para negociar créditos de servidores e prevê pagamento em até 10 parcelas

São Bento do Sul: Prefeitura cria programa para negociar créditos de servidores e prevê pagamento em até 10 parcelas

SÃO BENTO DO SUL. A Prefeitura de São Bento do Sul publicou um edital de adesão ao Programa Municipal de Composição e Pagamento Voluntário de Créditos (PPVD), criado pela Lei Municipal nº 5.486, de 30 de julho de 2026. A iniciativa estabelece uma alternativa administrativa para que servidores municipais possam negociar e receber valores relacionados ao auxílio-alimentação, evitando, quando possível, a necessidade de recorrer à Justiça.

O programa contempla créditos referentes à não percepção do auxílio-alimentação durante períodos de férias, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade e outros afastamentos legalmente remunerados. Também estão incluídos os reflexos desses valores sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.

A criação do programa ocorre em meio ao aumento das demandas judiciais envolvendo o assunto. Atualmente, mais de 400 ações de servidores já foram ajuizadas. A nova medida permite que aqueles que ainda não possuem processo judicial sobre o mesmo tema possam buscar a solução diretamente pela via administrativa.

Como o servidor poderá aderir

Os servidores que atenderem aos critérios estabelecidos no edital deverão apresentar o requerimento por meio do sistema oficial do Município, o IPM. O prazo para adesão é de 30 dias corridos a partir da publicação do edital, com possibilidade de uma prorrogação.

Entre os documentos exigidos estão o requerimento assinado, documento de identificação com foto e uma declaração de que não existe processo judicial em andamento envolvendo o mesmo objeto.

Após o protocolo, o pedido será analisado por diferentes setores da Prefeitura. O Departamento de Recursos Humanos fará a conferência das informações funcionais, enquanto a Procuradoria do Município analisará os requisitos legais. Na sequência, será elaborado o cálculo dos valores e realizada a certificação orçamentária.

O servidor será então informado sobre o valor calculado e poderá aceitá-lo ou apresentar impugnação.

Caso concorde com o valor, será assinado o Termo de Composição Administrativa e o pagamento será encaminhado para inclusão na folha.

Os créditos reconhecidos pelo Município serão corrigidos pelo IPCA até a data da adesão. O pagamento será realizado em 10 parcelas mensais e consecutivas, por meio de uma rubrica específica e transitória na folha de pagamento.

Segundo a Prefeitura, o parcelamento busca conciliar o reconhecimento dos direitos dos servidores com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, considerando o número de pessoas que poderão aderir ao programa e o impacto financeiro dos pagamentos.

Valores de 2026 terão pagamento em parcela única

O edital também estabelece uma condição específica para os valores referentes ao auxílio-alimentação descontados durante o exercício de 2026. Para os servidores que aderirem ao programa dentro do prazo, esses valores deverão ser pagos em parcela única na folha de setembro. Já os servidores que possuem ações judiciais em andamento sobre o mesmo assunto poderão buscar a composição diretamente nos respectivos processos, conforme previsto pela Lei Municipal nº 5.417/2026.

 

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