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Professor é condenado a pagar R$ 5 mil por acusar colega de abordar temas sexuais com alunos em São Bento do Sul

Professor é condenado a pagar R$ 5 mil por acusar colega de abordar temas sexuais com alunos em São Bento do Sul

Professor é condenado a pagar R$ 5 mil por acusar colega de abordar temas sexuais com alunos em São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. A 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho condenou um professor ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele acusar uma colega de profissão de abordar temas de cunho sexual com alunos menores de idade em uma escola de São Bento do Sul. Segundo a decisão, as acusações não foram comprovadas e atingiram a honra e a reputação profissional da professora. O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando o professor procurou a coordenação da instituição e relatou que a colega teria conversado com estudantes sobre assuntos que considerava inadequados, incluindo a menção a um aparelho de uso íntimo.

A professora negou as acusações e ingressou com ação judicial, alegando que as afirmações prejudicaram sua imagem profissional. O próprio professor reconheceu no processo que havia levado o assunto à direção da escola. Em sua defesa, afirmou que acreditava que os fatos haviam ocorrido e que comunicou a situação de boa-fé para que a instituição pudesse avaliá-la.

Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do pedido da professora. Ela recorreu e a Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou o retorno do caso à 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho para produção de provas e nova análise. Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas. O professor, embora intimado, não compareceu à audiência e, por isso, ficou impedido de apresentar novas provas naquela etapa.

Um ex-aluno da professora afirmou que nunca presenciou comentários inadequados em sala de aula e negou que ela tivesse tratado de assuntos de cunho sexual com os estudantes. A mãe do ex-aluno, que também havia trabalhado na escola, relatou ter tomado conhecimento das acusações e afirmou que o filho considerava falsas as declarações feitas contra a professora. Ela também mencionou a existência de atritos anteriores entre o professor e alguns alunos.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a professora conseguiu demonstrar que as acusações haviam sido feitas, enquanto o professor não apresentou elementos capazes de comprovar a veracidade das afirmações.

Na decisão, o juiz destacou que comunicar uma possível situação irregular à direção de uma escola pode ser legítimo quando existe motivo para isso. No entanto, segundo o entendimento adotado no caso, esse direito não permite que sejam feitas acusações graves sem comprovação.

Para o magistrado, a atribuição de uma conduta inadequada de natureza sexual envolvendo alunos menores de idade foi capaz de atingir a reputação profissional da professora e, por isso, gerou o dever de indenização. A professora também apresentou queixa-crime contra o professor em razão dos fatos. Ao final, ele foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

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