
REGIÃO. Um homem foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Canoinhas pelo crime de homicídio qualificado. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 50 mil de indenização à família da vítima. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O crime ocorreu em outubro de 2025, durante uma confraternização. Conforme a denúncia, o réu, que tinha 23 anos na época dos fatos, matou um homem de 56 anos após um desentendimento anterior considerado de pouca relevância. A vítima foi atingida por diversos golpes de faca na região das costas, o que impediu qualquer possibilidade de defesa.
Durante o julgamento, a defesa alegou que o acusado teria agido em legítima defesa. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou a tese e reconheceu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Segundo o promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto, responsável pela acusação, a condenação representa a responsabilização adequada diante da gravidade do crime.
“A Justiça prevaleceu neste julgamento. O Conselho de Sentença analisou com atenção todas as provas produzidas e afastou, de forma acertada, a tese de legítima defesa apresentada pelo réu. A condenação por homicídio qualificado reflete a gravidade do crime e reafirma o compromisso do Ministério Público com a responsabilização de quem comete atos de violência extrema”, destacou o promotor.






