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Filho é condenado por aplicar golpe de mais de R$ 218 mil na própria mãe idosa em Jaraguá do Sul

Filho é condenado por aplicar golpe de mais de R$ 218 mil na própria mãe idosa em Jaraguá do Sul

Filho é condenado por aplicar golpe de mais de R$ 218 mil na própria mãe idosa em Jaraguá do Sul

SANTA CATARINA. A Justiça condenou um homem pelo crime de estelionato após ele aplicar um golpe de mais de R$ 218 mil contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da pena criminal, ele deverá ressarcir integralmente os prejuízos causados à vítima.

Conforme o processo, a idosa é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve estabilidade financeira, nunca havia contratado empréstimos e possuía reservas em sua conta bancária.

Aproveitando-se da relação de confiança entre mãe e filho e da dificuldade da vítima em utilizar ferramentas digitais, o condenado abriu uma conta bancária em nome da idosa, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade. As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos mensais na pensão da vítima.

Durante o julgamento, o homem alegou que permaneceu em silêncio durante a investigação por orientação recebida na fase policial e afirmou que não acompanhava toda a situação financeira relacionada aos contratos. Também sustentou que a mãe teria sido indenizada por uma instituição financeira e pediu a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por documentos bancários, registros das operações financeiras e pelos depoimentos prestados durante a instrução processual. A sentença também destacou que o próprio réu reconheceu os fatos narrados na denúncia durante o interrogatório.

A Justiça considerou que o condenado explorou a vulnerabilidade da mãe e abusou da confiança decorrente da relação familiar para obter vantagem financeira ilícita, circunstância que resultou no aumento da pena por se tratar de crime praticado contra pessoa idosa.

O homem foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. Ele também foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa.

Além da condenação criminal, a sentença fixou em R$ 218.110,21 o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima.

Filho é condenado por aplicar golpe de mais de R$ 218 mil na própria mãe idosa em Jaraguá do Sul

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