
Uma moradora de Joinville foi condenada pela Justiça a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma professora após a filha adolescente publicar ofensas e xingamentos contra a educadora nas redes sociais.
A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra, a imagem e a dignidade da professora.
De acordo com os autos, as mensagens foram publicadas após desentendimentos relacionados ao ambiente escolar. O conteúdo divulgado permitia a identificação da vítima e continha expressões consideradas ofensivas, depreciativas e preconceituosas.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher processada não apresentou defesa durante a tramitação da ação. Outro homem que também figurava no processo foi excluído após a professora desistir do pedido contra ele, solicitação que foi homologada pelo magistrado.
Na sentença, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto, devendo ser exercida com responsabilidade, especialmente no ambiente digital. Conforme destacou o magistrado, as manifestações publicadas nas redes sociais extrapolaram os limites aceitáveis do debate e configuraram violação aos direitos de personalidade da vítima.
Além da indenização de R$ 8 mil por danos morais, a condenação prevê a incidência de correção monetária e juros legais.
O processo tramita sob sigilo judicial e ainda cabe recurso da decisão.





