
SANTA CATARINA. Uma decisão da comarca de Criciúma julgou procedente a ação movida por uma jovem que passou a sofrer ataques racistas, discriminatórios e xenófobos nas redes sociais após ser eleita Miss Santa Catarina.
Segundo os autos, os ataques ocorreram em outubro de 2025, quando a vítima passou a ser alvo de comentários ofensivos publicados em plataformas digitais. A Justiça entendeu que as mensagens atingiram diretamente a honra, a imagem e a dignidade da jovem.
A sentença confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente, que determinava a remoção das publicações ofensivas e o fornecimento de registros de acesso relacionados aos conteúdos. A decisão também ampliou as medidas impostas à plataforma responsável pelas redes sociais.
Na decisão, o juízo destacou que os conteúdos publicados não se tratavam de críticas legítimas ou liberdade de expressão, mas sim de manifestações discriminatórias e ofensivas.
“A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia”, destacou a sentença.
Além da remoção das publicações, a empresa deverá fornecer os dados cadastrais dos usuários responsáveis pelos ataques, além de preservar os registros digitais ligados aos perfis e conteúdos investigados.
A Justiça também determinou que a autora da ação poderá indicar novas URLs relacionadas ao mesmo contexto para remoção. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.





