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Justiça determina retorno obrigatório das câmeras corporais na PM de Santa Catarina

Justiça determina retorno obrigatório das câmeras corporais na PM de Santa Catarina

Justiça determina retorno obrigatório das câmeras corporais na PM de Santa Catarina

SANTA CATARINA. A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital determinou que o Governo de Santa Catarina volte a utilizar câmeras corporais nos uniformes da Polícia Militar. A decisão, proferida nesta terça-feira (12), obriga o Estado a reimplantar o programa de monitoramento policial, encerrado administrativamente em setembro de 2024.

Na sentença, o juiz entendeu que o encerramento do uso das câmeras, ocorrido em setembro de 2024, sem a criação de uma alternativa substitutiva, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência e à produção de provas em investigações criminais.

O magistrado também rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado para justificar o fim do programa, como a obsolescência dos equipamentos, falhas na cadeia de custódia e a suposta ausência de resultados práticos. Segundo a decisão, esses problemas exigem modernização do sistema, e não sua extinção.

A sentença destaca ainda que o Estado não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal, nem aderiu a programas de financiamento voltados à segurança pública após o encerramento da iniciativa.

A decisão deixa claro que o antigo modelo de câmeras não será retomado. Em vez disso, o Estado deverá implantar um novo programa com equipamentos modernos e adequados às exigências da legislação federal e das normas técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

O governo catarinense terá prazo de 90 dias para apresentar um plano completo de reimplantação do sistema. O documento deverá conter cronograma, metas, responsáveis, previsão orçamentária e fontes de custeio.

O plano também deverá prever ampliação gradual e obrigatória do uso das câmeras até alcançar todas as unidades operacionais da Polícia Militar. Entre as prioridades estão ocorrências de violência doméstica, atendimentos envolvendo mulheres, operações de controle de distúrbios e ingressos domiciliares sem mandado judicial.

A Justiça ainda proibiu o descarte ou inutilização dos equipamentos atualmente existentes, salvo nos casos em que haja comprovação técnica de que não podem mais ser recuperados.

A decisão determina ainda a criação, no prazo máximo de um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa de câmeras corporais.

O grupo deverá contar com representantes do Executivo, Polícia Militar, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e entidades da sociedade civil ligadas à segurança pública e aos direitos humanos.

Além disso, o Estado terá que apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com informações sobre a implementação do programa, quantidade de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, uso da força policial, mortes decorrentes de intervenção policial e recursos utilizados.

A sentença também obriga o Estado a elaborar, em até 180 dias, um plano específico para redução da letalidade policial em Santa Catarina.

Descumprimento pode gerar multa diária de até R$ 50 mil

Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa será de R$ 20 mil por dia.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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