
SANTA CATARINA. A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital determinou que o Governo de Santa Catarina volte a utilizar câmeras corporais nos uniformes da Polícia Militar. A decisão, proferida nesta terça-feira (12), obriga o Estado a reimplantar o programa de monitoramento policial, encerrado administrativamente em setembro de 2024.
Na sentença, o juiz entendeu que o encerramento do uso das câmeras, ocorrido em setembro de 2024, sem a criação de uma alternativa substitutiva, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência e à produção de provas em investigações criminais.
O magistrado também rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado para justificar o fim do programa, como a obsolescência dos equipamentos, falhas na cadeia de custódia e a suposta ausência de resultados práticos. Segundo a decisão, esses problemas exigem modernização do sistema, e não sua extinção.
A sentença destaca ainda que o Estado não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal, nem aderiu a programas de financiamento voltados à segurança pública após o encerramento da iniciativa.
A decisão deixa claro que o antigo modelo de câmeras não será retomado. Em vez disso, o Estado deverá implantar um novo programa com equipamentos modernos e adequados às exigências da legislação federal e das normas técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O governo catarinense terá prazo de 90 dias para apresentar um plano completo de reimplantação do sistema. O documento deverá conter cronograma, metas, responsáveis, previsão orçamentária e fontes de custeio.
O plano também deverá prever ampliação gradual e obrigatória do uso das câmeras até alcançar todas as unidades operacionais da Polícia Militar. Entre as prioridades estão ocorrências de violência doméstica, atendimentos envolvendo mulheres, operações de controle de distúrbios e ingressos domiciliares sem mandado judicial.
A Justiça ainda proibiu o descarte ou inutilização dos equipamentos atualmente existentes, salvo nos casos em que haja comprovação técnica de que não podem mais ser recuperados.
A decisão determina ainda a criação, no prazo máximo de um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa de câmeras corporais.
O grupo deverá contar com representantes do Executivo, Polícia Militar, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e entidades da sociedade civil ligadas à segurança pública e aos direitos humanos.
Além disso, o Estado terá que apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com informações sobre a implementação do programa, quantidade de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, uso da força policial, mortes decorrentes de intervenção policial e recursos utilizados.
A sentença também obriga o Estado a elaborar, em até 180 dias, um plano específico para redução da letalidade policial em Santa Catarina.
Descumprimento pode gerar multa diária de até R$ 50 mil
Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa será de R$ 20 mil por dia.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).





