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Motorista embriagado é condenado a mais de 9 anos por acidente com morte na BR-280 em São Bento do Sul

Motorista embriagado é condenado a mais de 9 anos por acidente com morte na BR-280 em São Bento do Sul

Motorista embriagado é condenado a mais de 9 anos por acidente com morte na BR-280 em São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. Após cerca de 12 horas de julgamento, o Ministério Público obteve a condenação de um motorista acusado de provocar um grave acidente em São Bento do Sul. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (24) e sentenciado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A condenação é pelos crimes de homicídio doloso consumado e duas tentativas de homicídio doloso. Além disso, o homem também recebeu pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por quatro meses, por omissão de socorro e embriaguez ao volante.

Segundo a denúncia, o acidente aconteceu na madrugada de 2 de agosto de 2024, por volta das 4h30, na BR-280, no trecho entre Corupá e São Bento do Sul. Após ingerir bebida alcoólica, o motorista invadiu a contramão e bateu de frente contra um carro com três ocupantes. A colisão resultou na morte de José Flori Moreira de Oliveira, de 55 anos, ainda no local. Outras duas pessoas ficaram feridas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o acusado, que tinha 20 anos na época, não foi encontrado imediatamente após o acidente. Minutos depois, ele foi localizado escondido em uma área de mata nas proximidades. Ao perceber a chegada dos policiais, tentou fugir pulando uma cerca de arame farpado, mas acabou sendo alcançado e detido.

Em depoimento, o jovem admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, mas recusou realizar o teste do bafômetro. Ainda assim, segundo a PRF, ele apresentava sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.

O condutor foi preso em flagrante no dia do acidente, teve a prisão convertida em preventiva e permaneceu detido desde então. Com a condenação, ele passa a cumprir a pena determinada pela Justiça.

A acusação no Tribunal do Júri foi conduzida pelo promotor Pedro Daniel Carneiro Gama Rocha de Freitas, que destacou a gravidade da conduta e reforçou o posicionamento de que dirigir sob efeito de álcool, em situações de risco extremo, pode caracterizar a intenção de matar.

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