Nossas Notícias

Justiça proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos no Litoral Norte de SC e autoriza uso da força

Justiça proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos no Litoral Norte de SC e autoriza uso da força

Justiça proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos no Litoral Norte de SC e autoriza uso da força

SANTA CATARINA. A Justiça Federal determinou a proibição imediata de bloqueios nas rodovias BR-101 e BR-470, além dos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão foi publicada na quarta-feira (18) e está relacionada à possibilidade de manifestações previstas para esta hoje (19).

O pedido foi motivado pela ameaça de paralisações que poderiam afetar diretamente o fluxo nas principais vias logísticas do estado. No despacho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) destacou que, embora tenha poder de atuação, a ordem judicial é fundamental para garantir segurança jurídica às ações, legitimar eventual uso da força e evitar questionamentos futuros diante de uma operação considerada de grande porte.

Na decisão, o juiz deferiu medidas como interdito proibitório e reintegração de posse, determinando que manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nas rodovias e acessos portuários. Caso haja bloqueio, a desocupação deve ocorrer de forma imediata. O magistrado também autorizou a atuação das forças de segurança, incluindo a PRF e a Polícia Federal do Brasil, com uso de força pública de maneira moderada e proporcional para garantir a ordem.

Outro ponto destacado é a possibilidade de identificação dos participantes. Os agentes poderão solicitar dados pessoais, como RG, CPF e endereço, para viabilizar a aplicação de multas, sendo que a recusa pode configurar crime de desobediência.

A decisão estabelece ainda punições financeiras para quem descumprir a ordem. Pessoas físicas podem ser multadas em R$ 10 mil por dia de participação nos bloqueios, enquanto empresas ou entidades que liderarem ou apoiarem os atos podem sofrer penalidades de até R$ 100 mil diários.

Na fundamentação, o juiz ressaltou que o direito de manifestação, previsto na Constituição, não é absoluto e deve ser equilibrado com o direito de ir e vir e com a segurança pública. Também foi considerado o risco coletivo, já que a interrupção das rodovias pode causar desabastecimento de alimentos, combustíveis e outros insumos essenciais.

Além disso, o magistrado apontou que as manifestações seriam irregulares por não terem sido comunicadas previamente às autoridades competentes. As rodovias BR-101 e BR-470 são consideradas estratégicas para o escoamento da produção e funcionamento dos portos catarinenses, o que reforçou a necessidade da medida.

Confira o despacho completo a baixo.

DESPADEC

Justiça proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos no Litoral Norte de SC e autoriza uso da força

Justiça proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos no Litoral Norte de SC e autoriza uso da força

Facebook
WhatsApp
Telegram