
BRASIL. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT).
Pelo texto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos e também por adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização expressa do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta busca ampliar meios de proteção contra agressões físicas ou sexuais. O dispositivo será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. Para ser considerado legal, o uso deverá ocorrer apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.
Segundo a relatora, o spray tem como objetivo neutralizar temporariamente o agressor, permitindo que a vítima consiga se afastar e que o suspeito possa ser identificado posteriormente pelas autoridades.
O projeto também prevê penalidades para uso indevido, incluindo advertência formal, multa entre um e dez salários mínimos, multa em dobro em caso de reincidência, além da apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Regras e exigências para compra
O texto estabelece alguns requisitos para a aquisição do produto:
- documento oficial de identificação com foto
- comprovante de residência fixa
- autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça
O vendedor deverá manter registro simplificado da venda por cinco anos, com dados do comprador e da pessoa que terá posse do spray, respeitando a legislação de proteção de dados.
Após negociações no plenário, o projeto passou a permitir o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), principal componente do spray de pimenta, desde que os fabricantes sigam as regras estabelecidas pelo Comando do Exército Brasileiro, já que a substância é considerada de uso restrito.
O texto também define que recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
A proposta cria ainda um programa nacional de capacitação para mulheres, com foco em defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Entre as ações previstas estão oficinas práticas, orientação sobre limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Caso o spray seja roubado, furtado ou perdido, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato, sob pena de multa.
Se aprovado também pelo Senado e sancionado, o projeto passará a regulamentar o uso e a comercialização do spray de autodefesa no país.
Com informações da Agência Câmara de Notícias





