
BRASIL. Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, de maneira excepcional e temporária, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed — modalidade que permite a concessão do benefício sem perícia médica presencial.
Conforme o texto, segurados que recebam o auxílio por incapacidade temporária via análise documental poderão ter afastamentos de até 60 dias, mesmo que esses períodos não sejam consecutivos. A medida passa a valer por 120 dias, estendendo seus efeitos até abril de 2026.
Como funciona o Atestmed
O Atestmed permite que segurados solicitem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) apenas com o envio de documentos médicos ou odontológicos, evitando a necessidade imediata de uma perícia presencial. A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou pelo aplicativo MeuINSS, onde o cidadão precisa anexar atestado e demais documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Mesmo segurados que já têm perícia presencial agendada podem optar pelo Atestmed, desde que enviem a documentação exigida. Solicitações feitas pela Central 135 serão inicialmente agendadas, mas poderão ser convertidas para análise documental caso o segurado envie os arquivos médicos de forma remota.
Quando a perícia presencial será necessária
Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para confirmar a incapacidade temporária, o INSS informará ao segurado a necessidade de realizar uma perícia presencial. A autarquia reforça que nenhum benefício será negado exclusivamente com base na análise documental — ou seja, antes do indeferimento, o cidadão será orientado a passar pela avaliação presencial. A ampliação do prazo busca agilizar o atendimento aos segurados e atender à crescente demanda durante o período de vigência da portaria.





