
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que um casal indenize um menino de 10 anos em 25 salários-mínimos por danos morais, após tê-lo abandonado durante o estágio de convivência do processo de adoção. A decisão, da 12ª Câmara Cível, foi tomada após recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e eleva o valor inicialmente fixado em 15 salários-mínimos. O caso cria um precedente raro no estado.
Segundo o processo, o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses em 2024 e desistiu da adoção sem apresentar justificativas concretas. As razões alegadas incluíram supostos episódios de desobediência e falta de afetividade. De acordo com o MPPR, o menino foi deixado nas dependências do fórum “de forma degradante, cruel e violenta”. Ele só percebeu que não retornaria ao lar quando viu que o casal havia ido embora.
O impacto emocional foi severo. Devolvido ao acolhimento institucional, o menino apresentou sinais de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e profundo sentimento de abandono. Para o Ministério Público, o caso exigia uma resposta mais contundente do Judiciário. No recurso, o órgão destacou que a atitude do casal “reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo” da criança.
A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez afirmou que a decisão reforça a responsabilidade de quem busca adotar. “A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Esse precedente protege crianças em processo de adoção”, destacou.





