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Prefeitura de Rio Negrinho estabelece novas medidas contra o coronavírus

RIO NEGRINHO. Rio Negrinho passa a contar com novas regras para o enfrentamento ao Covid-19. A medida visa frear o aumento de casos na cidade — que já soma 104 confirmações da doença. O decreto número 14.029, de 16 de julho de 2020 foi adotado após uma reunião entre prefeitos e secretários de Saúde de 13 cidades que integram a Comissão Regional de Saúde do Planalto Norte de Santa Catarina.

Pelo decreto, ficam suspensas pelo período de 14  dias, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e pela Fundação Municipal de Esportes de Rio Negrinho, bem como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada tais como: futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, padel, basquete e outras.

Cinemas (salas de exibição fechadas), teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público também seguem suspensos pelos próximos 14 dias. De acordo com o decreto, ficam proibidas a realização de festas particulares em residências também pelo mesmo período.

Além disso, os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento em Rio Negrinho devem observar, pelo período de 14 dias, as seguintes restrições e adequações:

  • Limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% da capacidade total
  • Limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a 01 pessoa por família
  • -Proibir o acesso de menores de 12 anos
  •  Na entrada do estabelecimento deverá estar exposto em número absoluto sua capacidade máxima de lotação em período fora da pandemia.

Já restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de bufê até às 22h entre domingos e quintas-feiras e até às 23h nas sextas-feiras e sábados. Após esse horário, o serviço será restrito à retirada no balcão ou tele-entrega.

Por sua vez, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks, ambulantes, bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares, deverão obedecer:

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  • Funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 22h entre domingos e quintas-feiras e até as 23 horas nas sextas-feiras e sábados, após este horário, somente através do serviço de delivery
  •   Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, sendo permitida a permanência no estabelecimento para o consumo dos pedidos até o limite de 1h30 após os horários citados anteriormente

 Já o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros poderá funcionar até às 23h15, devendo as pessoas acima de 60 anos ser orientadas a não utilizar os serviços em decorrência dos riscos a que estarão sujeitas.

Em academias a ocupação fica restrita a 30% da capacidade devendo ser fiscalizada a entrada de pessoas. Já os cultos religiosos podem seguir sendo realizados, desde que a ocupação fique restrita a 30% da capacidade da igreja ou templo, devendo ser fiscalizada a entrada de pessoas.

Os velórios realizados no âmbito do município terão duração máxima de até 04 horas, nos casos não suspeitos de Covid-19, devendo ser realizado no período das 07h às 18h, limitada a entrada e celebrações de despedida a 10 pessoas por vez, obrigatoriamente, devendo usar máscara de proteção e sendo proibida a aglomeração de pessoas nos ambientes internos e externos e a funerária deverá controlar o número de pessoas nestes ambientes. No caso do corpo ser liberado após as 18h, este permanecerá aos cuidados da funerária até o horário permitido para realização do velório.

Fica proibida a realização de velórios nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19. Também fica proibido a realização de velórios em residências.

A fiscalização do decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. A atuação da Fiscalização Municipal se pautará, diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas sanitárias , em emissão do Termo de Orientação, multa de R$ 1.200,00 caso não atendidas as orientações, e interdição do local pelo prazo de 10 dias, em caso de reincidência da conduta. Caso persista a resistência ao que estabelece o decreto, pode haver cassação do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento enquanto vigorar os efeitos deste Decreto.

Denúncia podem ser feitas por meio do endereço eletrônico vigilancia@rionegrinho.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 3646-4126 e 99933-2362.

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