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Rio Negrinho: condenados à prisão por envolvimento em fraudes na realização de cursos, três ex-presidentes da Câmara poderão recorrer em liberdade; ex-vereadores, servidores e ex-servidores responderão a outras penas e também poderão recorrer

Rio Negrinho: condenados à prisão por envolvimento em fraudes na realização de cursos, três ex-presidentes da Câmara poderão recorrer em liberdade; ex-vereadores, servidores e ex-servidores responderão a outras penas e também poderão recorrer

Rio Negrinho: condenados à prisão por envolvimento em fraudes na realização de cursos, três ex-presidentes da Câmara poderão recorrer em liberdade; ex-vereadores, servidores e ex-servidores responderão a outras penas e também poderão recorrer

RIO NEGRINHO. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de ex-presidentes da Câmara de Vereadores, servidores, ex-servidores e de empresários envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos por meio de cursos de capacitação que o judiciário reconheceu como falsos. Todos poderão recorrer da sentença. 

O caso, que ficou conhecido como o “Escândalo das diárias”, integra a Operação Iceberg, deflagrada pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e causou um prejuízo estimado em R$ 615 mil aos cofres municipais.

As investigações apontaram que, entre 2010 e 2016, vereadores e servidores participaram de um esquema organizado pelas empresas Instituto Ideia, PHD Consultoria e V&V Vereadores e Vereadoras do Brasil, todas administradas por Sebastião Carlos dos Santos (falecido) e seus filhos, Guilherme e Carlos Eduardo Scheopping Santos.

Conforme as investigações, essas empresas forjavam cursos de aperfeiçoamento que jamais ocorreram ou eram realizados de forma simbólica, com carga horária reduzida e sem conteúdo. Apesar disso, listas de presença e certificados eram emitidos para justificar o pagamento de diárias e taxas de inscrição.

Em Rio Negrinho, o envolvimento direto dos ex-presidentes Arlindo André da Cruz, Artemio Corrêa e Osmar Paulo Anton foi comprovado, de acordo com a Justiça. Segundo os autos, eles não apenas se beneficiaram de diárias para cursos inexistentes, mas também autorizaram o pagamento de valores a outros servidores e às empresas fraudulentas.

De acordo com o acórdão, todos agiram de forma dolosa e plenamente cientes da ilicitude das condutas, configurando o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Ao Nossas Notícias, Artêmio e Piska reafirmaram inocência. 

As penas

Três ex-presidentes da Câmara tiveram penas mais duras, já que eram os responsáveis por autorizar a realização das capacitações. Em uma delas, Osmar Paulo Anton foi condenado a 36 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de multa; Arlindo André da Cruz recebeu pena de 21 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão e Artemio Corrêa foi sentenciado a 36 anos 4 meses e 24 dias de reclusão.

Além disso, esses três ex-vereadores foram condenados também pela participação nos cursos fictícios, sendo que Artemio Correa, teve pena de quatro anos, cinco meses 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, em regime semiaberto, Osmar Paulo Anton, teve pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, em regime semiaberto; enquanto Arlindo André da Cruz teve pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, em regime semiaberto.

Entre os empresários, Guilherme Scheopping Santos foi condenado a 24 anos e 8 meses de prisão e Ricardo Augusto Pinheiro a 23 anos e 4 meses. Já Sebastião Carlos dos Santos teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento durante o processo.

Todos os condenados deverão ainda ressarcir, de forma solidária, os cofres públicos no valor mínimo de R$ 615.098,03, montante que será atualizado monetariamente.

A investigação teve início em 2015, quando a DEIC descobriu que o mesmo modelo de fraude se repetia em várias cidades catarinenses. As empresas criavam falsos cursos de capacitação para vereadores, geralmente em Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), apenas para justificar o recebimento de diárias e taxas públicas.

Em muitos casos, os certificados eram produzidos antes mesmo das datas dos eventos e entregues a participantes que sequer compareciam.

Na primeira instância, os acusados haviam sido absolvidos, mas o Ministério Público recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Norival Acácio Engel, reformou a sentença e reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, destacando que “os cursos não passavam de uma fraude orquestrada para garantir enriquecimento ilícito de vereadores, servidores e empresários”. O voto foi acompanhado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que reforçou a gravidade das condutas e o prejuízo causado ao erário.

Condenação de servidores e ex-servidores por participação

Além disso, o TJSC também reconheceu a participação de servidores e vereadores que tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos. São eles: Elaine Cristina Telma, Sirlene Aparecida Kanopk Pruess, Joaquim Denilson da Cruz, Nelson Bogo, Irineu Denck, Bárbara Roseli Schroeder, Erico Nagorski, José Levandoski Júnior, Olívio do Prado e Adriano Nunes de Lima e que terão prestar serviços à comunidade e pagar multa, além de terem restrições de direito.

Sentença caso das diárias

Manifestação Caso das Diárias

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