
BRASIL. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender leis municipais que proibiam o ensino de identidade de gênero e orientação sexual em escolas de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que contestavam a legalidade das normas. As leis vetavam o tema em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e demais espaços escolares. No caso de Petrolina, a medida também proibia a permanência de livros sobre o assunto nas bibliotecas públicas.
Durante a análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Estado tem o dever de combater o discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+ e promover a educação inclusiva e antidiscriminatória.
“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, afirmou Moraes.
O ministro Flávio Dino destacou que a sociedade mudou e que não há apenas o modelo de “família tradicional”. Ele lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é de competência federal, e que municípios não podem legislar sobre currículos escolares.
“O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB”, pontuou Dino.
O ministro Nunes Marques também acompanhou a maioria, mas ressaltou que a abordagem do tema deve respeitar a maturidade e a faixa etária dos alunos.
“Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade”, afirmou.
O julgamento contou com a participação do Grupo Arco-Íris, um dos principais representantes do movimento LGBTIQIA+. O advogado Carlos Nicodemos destacou que impedir o ensino sobre gênero e diversidade fere princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
“É necessário, hoje, no Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação”, declarou.
Com a decisão, o STF reforça que leis municipais não podem restringir conteúdos educacionais definidos pela União, garantindo às escolas o direito de abordar temas relacionados à diversidade, inclusão e respeito às diferenças.
Com informações da Agência Brasil.





