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Presidente Lula sanciona, com vetos, mudanças na Lei da Ficha Limpa e limita inelegibilidade a até 12 anos

Presidente Lula sanciona, com vetos, mudanças na Lei da Ficha Limpa e limita inelegibilidade a até 12 anos

Presidente Lula sanciona, com vetos, mudanças na Lei da Ficha Limpa e limita inelegibilidade a até 12 anos

 

BRASIL. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A partir de agora, políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições por até oito anos, contados da decisão ou ato que gerou a punição. Em casos de múltiplas condenações, o período máximo fica limitado a 12 anos.

O novo texto determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos será contado a partir de: decisão que decretar a perda do mandato; eleição em que ocorreu prática abusiva; condenação por órgão colegiado; ou renúncia ao cargo eletivo.

Até então, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais menos graves, a inelegibilidade poderia durar todo o mandato mais oito anos adicionais, alcançando mais de 15 anos em alguns cenários.

A lei também impede que haja mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações se referirem a um mesmo fato.

As mudanças impactam condenações por crimes: contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, sistema financeiro e mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais que tenham pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade com condenação à perda do cargo ou à inabilitação para função pública.

Já em crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, homicídio, crimes sexuais e participação em organização criminosa, continua valendo a regra anterior: a inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o cumprimento da pena.

Lula vetou trechos que permitiam aplicar a nova regra de forma retroativa a políticos já condenados. O Palácio do Planalto argumentou que a mudança feriria o princípio da segurança jurídica e poderia “esvaziar” decisões transitadas em julgado.

Segundo o Executivo, o respeito à coisa julgada é essencial para a estabilidade institucional. A decisão também citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, que reafirma a irretroatividade nesses casos.

Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado com o argumento de que prazos muito longos de inelegibilidade dependiam exclusivamente da duração de processos judiciais, criando distorções. A nova lei unifica em oito anos o tempo de inelegibilidade em delitos eleitorais de menor gravidade e casos de improbidade administrativa.

Com informações da Agência Brasil.

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Presidente Lula sanciona, com vetos, mudanças na Lei da Ficha Limpa e limita inelegibilidade a até 12 anos

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